Farmácias como consultórios médicos?

Existem normas farmacêuticas e sanitárias que validam o trabalho 

Um dos temas que vêm gerando acalorados debates entre os farmacêuticos, o varejo farmacêutico e os agentes reguladores [Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos locais de vigilância sanitária] diz respeito ao ainda incipiente “consultório farmacêutico”.

As normas farmacêuticas são feitas pelo Poder Legislativo, pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e pelos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) e seus destinatários são, a rigor, os farmacêuticos e as empresas que deles necessitam como responsáveis técnicos, ao passo que as normas sanitárias são elaboradas pelo Poder Legislativo, pela Anvisa e pelos órgãos locais de vigilância sanitária; seus destinatários: toda a coletividade.

Feitas essas explicações, pergunta-se: pode uma farmácia ou drogaria possuir um consultório farmacêutico? A resposta está no fim deste texto.

No fim de agosto de 2013, o CFF expediu a Resolução 585/13, regulamentando as atribuições clínicas do farmacêutico.

Diga-se de passagem, que o próprio preâmbulo da Resolução 585/13 logo diferenciou as “atribuições clínicas” (prerrogativas do farmacêutico habilitado e inscrito no CRF) das “atividades” (ações do processo de trabalho) e dos “serviços” (conjunto de atividades identificado no plano institucional pelo paciente ou pela sociedade), concluindo por afirmar que “uma lista de atribuições não corresponde, por definição, a uma lista de serviços”. 

A Resolução 585/13 considera, no inciso VII de seu artigo 7º, como atribuição clínica do farmacêutico “prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento” e em seu Anexo, logo apresenta as seguintes definições:

Consulta farmacêutica: atendimento realizado pelo farmacêutico ao paciente, respeitando os princípios éticos e profissionais, com a finalidade de obter os melhores resultados com a farmacoterapia e promover o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde. 

Consultório farmacêutico: lugar de trabalho do farmacêutico para atendimento de pacientes, familiares e cuidadores, onde se realiza com privacidade a consulta farmacêutica. Pode funcionar de modo autônomo ou como dependência de hospitais, ambulatórios, farmácias comunitárias, unidades multiprofissionais de atenção à saúde, instituições de longa permanência e demais serviços de saúde, no âmbito público e privado.

Assim, segundo a Resolução 585/13, o consultório farmacêutico pode funcionar como dependência, entre outros, de farmácias comunitárias, isto é, de estabelecimentos farmacêuticos inseridos na comunidade e que prestam não apenas atendimento, mas serviços farmacêuticos de um modo geral (farmácias, drogarias, etc.).

Assim, à luz da legislação farmacêutica, é possível que em uma farmácia ou drogaria haja um consultório farmacêutico, todavia, a legislação sanitária não permite a existência de consultório farmacêutico em farmácias ou drogarias; ou melhor, não permite a existência de nenhum tipo de consultório (farmacêutico, médico, odontológico, etc.) em farmácias comunitárias. 

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Edição 286 - 2016-09-01 Opção de escolha

Essa matéria faz parte da Edição 286 da Revista Guia da Farmácia.

Sobre o colunista

Advogado e consultor jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) e da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), regional estado do Rio de Janeiro. Atualmente, pós-graduado em Direito da Farmácia e do Medicamento na Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal)

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