De quem é o custo do boleto de cobrança?

Farmácias e drogarias não podem ser obrigadas ao pagamento do custo de emissão 

Toda e qualquer drogaria ou farmácia adquire produtos farmacêuticos e correlatos de fornecedores e, a rigor, as cobranças de tais transações comerciais se dão por meio de boletos bancários emitidos por instituições financeiras, a pedido de tais fornecedores.

No entanto, até fevereiro deste ano, o Poder Judiciário brasileiro entendia que era a própria farmácia ou drogaria que deveria arcar com o custo da emissão do boleto bancário, interpretando o artigo 325 do Código Civil: “Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.”

Esse entendimento – com o respeito cabível ao Poder Judiciário – era equivocado, uma vez que cada instituição financeira estabelece o próprio custo de emissão de boletos bancários e quem procura o banco é o fornecedor e não o estabelecimento farmacêutico adquirente das mercadorias.

Se a farmácia ou drogaria não teve a oportunidade de escolher este ou aquele banco para verificar qual teria o menor custo de emissão de boletos bancários, sem dúvida não deveria arcar com o custo.

Em março último, houve uma reviravolta nesse entendimento, quando do julgamento do Recurso Especial 1.568.940-RJ, por meio do qual o Superior Tribunal de Justiça reputou abusiva a cobrança do custo de emissão dos boletos bancários aos estabelecimentos farmacêuticos, em vista da expressa vedação contida no inciso II do parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3.919/10.

Dessa forma, o atual entendimento do Poder Judiciário é o de que as farmácias e drogarias não podem ser obrigadas ao pagamento do custo de emissão dos boletos bancários, sempre sendo interessante, a fim de preservar as relações comerciais com os fornecedores, uma conversa sobre o assunto. 

Prazos encurtados

Edição 282 - 2016-05-01 Prazos encurtados

Essa matéria faz parte da Edição 282 da Revista Guia da Farmácia.

Sobre o colunista

Advogado e consultor jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) e da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), regional estado do Rio de Janeiro. Atualmente, pós-graduado em Direito da Farmácia e do Medicamento na Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal)

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