Close Menu
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Notícias
    • Notícias
    • Mercado
    • Saúde
    • PDV
    • Medicamentos
    • HPC
    • Regulatório
    • Lançamentos
  • Revista
    • Edição Atual
    • Edições Anteriores
    • Colunistas
    • Guia da Farmácia Responde
  • + Conteúdo
    • Anuário Farmacêutico 2026
    • Vídeos
    • Ebooks
    • Especiais
    • Ferramentas
  • Plataformas
    • Guia da Farmácia Digital
    • Guia de Equivalentes
    • Guia de Genericos
  • Serviços
    • Indústrias
    • Distribuidoras
    • Farmácias
    • Bulas
  • Busca de Medicamentos
  • Anuncie
ASSINE o Guia da Farmácia Cadastre-se na Área Restrita
Guia da Farmácia
×

Área Restrita

Cadastro gratuito apenas para prescritores de medicamento.
Acesse conteúdos exclusivos do Portal.

Cadastre-se

Esqueceu a senha?
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube Login
Alternar modo escuro/claro
Guia da Farmácia Guia da Farmácia
Guia da Farmácia
  • Notícias
    • Notícias
    • Mercado
    • Saúde
    • PDV
    • Medicamentos
    • HPC
    • Regulatório
    • Lançamentos
  • Revista
    • Edição Atual
    • Edições Anteriores
    • Colunistas
    • Guia da Farmácia Responde
  • + Conteúdo
    • Anuário Farmacêutico 2026
    • Vídeos
    • Ebooks
    • Especiais
    • Ferramentas
  • Plataformas
    • Guia da Farmácia Digital
    • Guia de Equivalentes
    • Guia de Genericos
  • Serviços
    • Indústrias
    • Distribuidoras
    • Farmácias
    • Bulas
  • Busca de Medicamentos
  • Anuncie
← Escolha a categoria da busca
ASSINE o Guia da Farmácia
Consultor jurídico

De quem é o custo do boleto de cobrança?

Gustavo Semblano Por Gustavo Semblano 16 de maio de 2016 Atualizado em: 19 de outubro de 2017 Nenhum comentário 2 Minutos de leitura

Toda e qualquer drogaria ou farmácia adquire produtos farmacêuticos e correlatos de fornecedores e, a rigor, as cobranças de tais transações comerciais se dão por meio de boletos bancários emitidos por instituições financeiras, a pedido de tais fornecedores.

No entanto, até fevereiro deste ano, o Poder Judiciário brasileiro entendia que era a própria farmácia ou drogaria que deveria arcar com o custo da emissão do boleto bancário, interpretando o artigo 325 do Código Civil: “Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.”

Esse entendimento – com o respeito cabível ao Poder Judiciário – era equivocado, uma vez que cada instituição financeira estabelece o próprio custo de emissão de boletos bancários e quem procura o banco é o fornecedor e não o estabelecimento farmacêutico adquirente das mercadorias.

Se a farmácia ou drogaria não teve a oportunidade de escolher este ou aquele banco para verificar qual teria o menor custo de emissão de boletos bancários, sem dúvida não deveria arcar com o custo.

Em março último, houve uma reviravolta nesse entendimento, quando do julgamento do Recurso Especial 1.568.940-RJ, por meio do qual o Superior Tribunal de Justiça reputou abusiva a cobrança do custo de emissão dos boletos bancários aos estabelecimentos farmacêuticos, em vista da expressa vedação contida no inciso II do parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3.919/10.

Dessa forma, o atual entendimento do Poder Judiciário é o de que as farmácias e drogarias não podem ser obrigadas ao pagamento do custo de emissão dos boletos bancários, sempre sendo interessante, a fim de preservar as relações comerciais com os fornecedores, uma conversa sobre o assunto. 

Gustavo Semblano
Gustavo Semblano

Advogado e consultor jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) e da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), regional estado do Rio de Janeiro. Atualmente, pós-graduado em Direito da Farmácia e do Medicamento na Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal)

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Edição Atual

Abrafarma Celebra 35 anos Com edição Histórica do Future Trends 2026 Baixar Prévia

Notícias da Última Edição

O varejo farma entrou em uma nova era. Sua farmácia entrou junto?

5 de agosto de 2026 Leia mais »

Erros silenciosos que drenam o caixa da farmácia todos os dias

3 de agosto de 2026 Leia mais »

Redes Sociais

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • LinkedIn
  • Telegram
  • WhatsApp

Sobre

Guia da Farmácia Selo

Revista dirigida aos profissionais de saúde.

Rua da Paz, 1601
Conj 507
Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP
04713-002
Tel: (11) 5082-2200
Clique aqui para enviar uma mensagem

Estamos nas redes sociais:

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • LinkedIn

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e pelo Google:
A Política de Privacidade e Termos de Serviço são aplicados.

Institucional

  • Contento
  • Anuncie
  • Loja Virtual
  • Assine o Guia da Farmácia
  • Qual Remédio
  • Farma Minuto
  • Outros sites do Grupo
    • Guia de Similares
    • Guia de Genéricos
  • LGPD – Política de privacidade

Últimos Posts

Fini lança Crunchy Kisses apostando na combinação de texturas e sabores

Fini lança Crunchy Kisses apostando na combinação de texturas e sabores

7 de agosto de 2026
THCV: substância da cannabis pode ajudar na perda de peso

THCV: substância da cannabis pode ajudar na perda de peso

7 de agosto de 2026
Quanta proteína você deve consumir por dia? Veja como calcular

Quanta proteína você deve consumir por dia? Veja como calcular

7 de agosto de 2026
Adium anuncia a contratação de nova diretora médica

Adium anuncia a contratação de nova diretora médica

7 de agosto de 2026
Quase 20% dos consumidores de delivery têm mais de 59 anos

Quase 20% dos consumidores de delivery têm mais de 59 anos

7 de agosto de 2026