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Consultor jurídico

Domingos e feriados sem farmacêutico no estabelecimento

Gustavo Semblano Por Gustavo Semblano 15 de maio de 2017 Atualizado em: 19 de outubro de 2017 2 comentários 2 Minutos de leitura

Nenhuma, absolutamente nenhuma farmácia ou drogaria pode funcionar um único minuto sem a presença física do farmacêutico, como nos leciona a Lei Federal 5.991/73 (art.15) e a Lei Federal 13.021/14 (art.6º, I).

Vê-se, no entanto, essa prática aos domingos e feriados, sem que se tenha o cuidado de não abrir o armário de medicamentos controlados, deixando sua chave devidamente guardada e sob a responsabilidade do profissional farmacêutico.

O que vejo no cotidiano de farmácias e drogarias é o responsável técnico ser obrigado a deixar a chave do armário de controlados com o gerente ou o proprietário do estabelecimento e, mesmo em sua ausência, serem comercializados medicamentos controlados.

O Ministério Público (MP), todavia, está começando um trabalho hercúleo para combater essa prática, pois não apenas caracteriza infração sanitária grave, com sanções de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, como, em tese, significa crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06).

Alguns promotores de justiça, por meio de relatórios apresentados pela Vigilância Sanitária e pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), vêm verificando que farmácias e drogarias de todo o País, muito embora declarem que não abrem aos domingos e feriados, acabam funcionando nestas épocas, mesmo sem a presença física de farmacêuticos.

O que fazem, então? Requisitam o envio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), bem como relatórios à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Vigilância Sanitária local para verificar se ocorreu a dispensação de medicamentos controlados nos domingos e feriados em que não havia a presença física do farmacêutico.

Constatada tal ilegalidade, remetem à Promotoria de Investigação Penal (PIP) para a apuração do crime de tráfico de drogas e iniciam com Inquéritos Civis Públicos ou mesmo com Ações Civis Públicas, visando à interdição judicial de tais estabelecimentos.

Assim, todo o cuidado é pouco.

Gustavo Semblano
Gustavo Semblano

Advogado e consultor jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) e da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), regional estado do Rio de Janeiro. Atualmente, pós-graduado em Direito da Farmácia e do Medicamento na Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal)

2 comentários em “Domingos e feriados sem farmacêutico no estabelecimento”

  1. juliana disse:
    10 de outubro de 2021 às 15:51

    Os funcionários da farmácia que estiverem trabalhando sem o farmacêutico podem sofrer alguma consequência junto com a empresa?

    Responder
    1. JOSE RICARDO DE OLIVEIRA SALES disse:
      7 de setembro de 2022 às 14:35

      Provavelmente não,mas se o funcionário estiver vendendo medicação listada na portaria 344/98,pode responder criminalmente

      Responder

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