Intercambialidade de medicamentos: o que pode e o que não pode

Para realizar a troca, a Anvisa alerta que é preciso consultar a lista oficial de intercambialidade

Assim como já acontece com os genéricos, os farmacêuticos de todo o País podem fazer a intercambialidade dos medicamentos de referência pelos chamados similares equivalentes.

Para que a troca seja feita, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta que tanto consumidores quanto farmacêuticos precisam exigir a consulta à lista oficial de intercambialidade. As trocas devem seguir à risca a tabela, já que cada medicamento de referência terá o similar correspondente.

De acordo com a Anvisa, caso algum similar não esteja na lista, o farmacêutico não tem a autorização para fazer a intercambialidade. O mesmo ocorre caso o médico opte por receitar um medicamento genérico.

A Agência reafirma que a intercambialidade só está autorizada entre os produtos de referência e seus respectivos similares ou genéricos, nunca de um genérico para um similar.

A restrição, segundo o órgão, é para garantir a segurança terapêutica do paciente, já que os testes de bioequivalência de ambos os produtos (similares ou genéricos) são feitos utilizando apenas o produto de referência como parâmetro de análise, garantindo a eficácia e a resposta que o organismo precisa para resolução das enfermidades. No caso do médico colocar nominalmente na receita que não aceita a intercambialidade, o farmacêutico deverá respeitar a posição do profissional e não realizar a troca, informa a Anvisa.

Apesar disso, os especialistas do mercado dizem que o paciente tem total liberdade de pedir ao médico que receite um similar na hora da prescrição da receita, assim como já é usual hoje no Brasil o pedido para que o profissional prescreva um genérico.

“O sucesso de qualquer política depende das parcerias e da liberdade que médicos e farmacêuticos oferecem aos pacientes. Portanto, o paciente deve exigir sem medo que outras opções medicamentosas sejam prescritas, assim como o farmacêutico tem obrigação de apresentar todas as opções e deixar que consumidor escolha o que quer levar. Agir com ética e propósito público tem sido a marca da comunidade farmacêutica no Brasil até aqui e, com certeza, este compromisso deve prevalecer também com a chegada dos similares equivalentes nas drogarias do País”, avalia o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ), Marcus Áthila.

Para mais informações, acesse o conteúdo informativo disponível no site Equivalentes.

 

Foto: Shutterstock

Farmacêutico na mira

Edição 296 - 2017-07-01 Farmacêutico na mira

Essa matéria faz parte da Edição 296 da Revista Guia da Farmácia.

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