Marco importante: saudabilidade e suplementação alimentar

Alterações possibilitam a fácil identificação e o entendimento do consumidor sobre a efetiva funcionalidade dos suplementos

Na era atual, a preocupação com a alimentação, com os hábitos de vida saudáveis e com os benefícios associados ao consumo de suplementos alimentares ganha cada vez mais espaço nas gôndolas e displays de farmácias, supermercados e lojas de conveniência. Volta-se a olhar para o conceito de alimentação “natural” e para a associação com ingredientes diferenciados em busca de uma vida mais ativa e saudável. 

Com a mudança crescente nos hábitos de consumo, um trabalho inédito publicou novas normas, que foram cuidadosamente revistas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo setor regulado, que culminaram com a criação da categoria de “Suplemento Alimentar” no Brasil. As mudanças reduzem drasticamente a “zona cinzenta” do que é ou não permitido com relação à suplementação alimentar.

A nova regulamentação, ao padronizar as alegações funcionais, possibilitará que não existam mais informações destoantes no mercado, especialmente em relação à veiculação de alegações funcionais sem comprovação científica, ao passo que impõe produtos seguros e de qualidade aos consumidores. Suplementos permanecem na categoria de alimentos e não estão associados a medicamentos e fins medicinais.

De forma abrangente, a regulamentação trata da composição de suplementos, qualidade, segurança e rotulagem dos produtos.

As principais alterações podem ser assim classificadas:

Identificação da categoria: deverão ser indicados nas embalagens como “Suplemento Alimentar”, bem como ter a definição clara da forma de apresentação desses produtos, que devem ser comercializados sob formas farmacêuticas.

A forma de apresentação dos produtos deve seguir o vocabulário farmacêutico da Anvisa (sólidas, líquidas, semissólidas e gasosas), tais como cápsulas, pastilhas, granulado efervescente, goma de mascar, entre outras.

Composição e rotulagem: a Anvisa traz listas positivas que contemplam 383 ingredientes fontes de nutrientes, substâncias bioativas ou enzimas, 249 aditivos alimentares e 70 coadjuvantes de tecnologia autorizados na composição dos suplementos. Diante da definição de ingredientes autorizados, o registro torna-se dispensável, pois a segurança alimentar está comprovada. Destaca-se que para enzimas e probióticos permanece a exigência de comprovação de segurança e alegações funcionais, mas o que se espera é uma maior agilidade nos processos de análise e aprovação pela agência.

Importante destacar que as alegações funcionais (“claims”) deverão ser feitas em conformidade com as descrições aprovadas pela Anvisa. Há um rol taxativo de alegações previstas com o fim de consolidar as mensagens destinadas ao consumidor. Como exemplo, podemos citar:

Fibras alimentares: as fibras alimentares auxiliam no funcionamento do intestino.

Vitamina C: a vitamina C auxilia no funcionamento do sistema imune.

Outro aspecto essencial é a segregação expressa da utilização de substâncias por idade. De acordo com as novas regras, determinadas substâncias, mesmo que aprovadas, não deverão ser indicadas para lactentes (zero a 12 meses) e crianças na primeira infância (um a três anos). É o caso da caseína hidrolisada (proteína do leite) e do soro de leite, que não poderão ser utilizados para este público infantil, uma vez que a norma também visa evitar a substituição da alimentação por produtos de suplementação alimentar. Cada suplemento deverá indicar em sua rotulagem o grupo populacional e a faixa etária recomendada.

Principais regras de transição

De forma inédita, as empresas que trabalham com suplementação alimentar terão cinco anos para adaptação de seus produtos. Esse prazo tem como justificativa a manutenção da comercialização de produtos registrados considerando que, quando da aprovação da nova normativa, muitos registros encontravam-se com aprovação recente. Tal medida visa possibilitar a exploração comercial em prazo compatível à adaptação do mercado.

Com as novas regras, que também trazem requisitos e exigências de qualidade sob o aspecto sanitário, as normas do sistema de Vigilância Sanitária nas esferas estadual e municipal deverão ser revistas para adequação e estruturação dos processos de autorização de licenciamento da atividade das indústrias e fiscalização.

Em um mercado cada vez mais regulado e preocupado com o conceito de saudabilidade, as alterações promovidas com este marco regulatório possibilitam a fácil identificação e o entendimento do consumidor sobre a efetiva funcionalidade dos suplementos alimentares, tendo como foco evitar o consumo indiscriminado de substâncias que não tenham a efetiva comprovação de benefícios à saúde. Por certo, as alterações ainda gerarão questionamentos e dúvidas no mercado, sobretudo no período de transição, mas é inegável que são benéficas ao consumidor, estimularão a inovação pelas indústrias, a segmentação da categoria e as boas práticas nutricionais.

Foto: Shutterstock

Tecnologia aplicada ao varejo

Edição 310 - 2018-09-01 Tecnologia aplicada ao varejo

Essa matéria faz parte da Edição 310 da Revista Guia da Farmácia.

Sobre o colunista

Gerente executiva jurídica e responsável pelo Programa de Compliance Fini.