A publicação da Lei 13.454, de 23 de junho de 2017, que libera os medicamentos inibidores de apetite, representa um grande avanço para o tratamento dos milhões de pacientes obesos no Brasil.
O resultado atende às expectativas de diversas entidades médicas, entre elas o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), além da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN).
A aprovação representa a retomada da esperança pelos obesos que ficaram desassistidos e com poucas opções de tratamento desde a proibição, em 2011.
É importante ressaltar que a prescrição dos medicamentos antiobesidade só poderá ser feita por receita exclusiva, do tipo B2, que garante melhor acompanhamento dos resultados nos pacientes e é específica para a terapêutica dos medicamentos do tipo catecolaminérgicos.
Hoje, as substâncias anfepramona, mazindol e femproporex, assim como a sibutramina já se provaram seguras e eficazes quando corretamente indicadas e utilizadas com acompanhamento médico.
A comunidade médica e farmacêutica precisa monitorar e cuidar para que os medicamentos sejam sempre adequadamente prescritos e cuidadosamente indicados aos pacientes.
É sempre recomendável que a avaliação clínica seja cuidadosa e personalizada, e não apenas considerar o elevado índice de massa corporal, mas também a distribuição de gordura corporal, principalmente quando for a gordura visceral que causa efeitos muito mais deletérios ao organismo humano.
Não se chega à prescrição de terapia farmacológica sem que as opções primárias de tratamento, como mudança dos hábitos alimentares, atividades físicas, mudanças cognitivas e comportamentais efetivamente não tenham sido indicadas e testadas.
A aprovação dessa lei é importante. A obesidade é uma doença crônica que representa um problema de saúde pública e precisa de tratamento medicamentoso.
Hoje, as substâncias anfepramona, mazindol e femproporex, assim como a sibutramina já se provaram seguras e eficazes quando corretamente indicadas e utilizadas com acompanhamento médico.
A aprovação dessa lei é importante. A obesidade é uma doença crônica que representa um problema de saúde pública e precisa de tratamento medicamentoso.
É necessário entender que se trata não apenas de uma consequência de hábitos não saudáveis. As comorbidades associadas à doença obesidade, como hipertensão, diabetes, dislipidemias, problemas osteomusculares, doenças cardiovasculares, diversos tipos de câncer, problemas psicossociais graves, entre outros, estão em uma crescente quase que incontrolável.
A população deve ter ciência sobre os benefícios e também os riscos da utilização dos medicamentos para controle da obesidade, que, com a dedicação das grandes empresas farmacêuticas, estão sempre em atualização.
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