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Medicamentos antiobesidade só com prescrição médica

Por Prof. Dr. Durval Ribas Filho 16 de novembro de 2017 Atualizado em: 06 de dezembro de 2017 Nenhum comentário 3 Minutos de leitura
obesidade 1

A publicação da Lei 13.454, de 23 de junho de 2017, que libera os medicamentos inibidores de apetite, representa um grande avanço para o tratamento dos milhões de pacientes obesos no Brasil.

O resultado atende às expectativas de diversas entidades médicas, entre elas o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), além da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN).

A aprovação representa a retomada da esperança pelos obesos que ficaram desassistidos e com poucas opções de tratamento desde a proibição, em 2011.

É importante ressaltar que a prescrição dos medicamentos antiobesidade só poderá ser feita por receita exclusiva, do tipo B2, que garante melhor acompanhamento dos resultados nos pacientes e é específica para a terapêutica dos medicamentos do tipo catecolaminérgicos.

Hoje, as substâncias anfepramona, mazindol e femproporex, assim como a sibutramina já se provaram seguras e eficazes quando corretamente indicadas e utilizadas com acompanhamento médico.

A comunidade médica e farmacêutica precisa monitorar e cuidar para que os medicamentos sejam sempre adequadamente prescritos e cuidadosamente indicados aos pacientes.

É sempre recomendável que a avaliação clínica seja cuidadosa e personalizada, e não apenas considerar o elevado índice de massa corporal, mas também a distribuição de gordura corporal, principalmente quando for a gordura visceral que causa efeitos muito mais deletérios ao organismo humano.

Não se chega à prescrição de terapia farmacológica sem que as opções primárias de tratamento, como mudança dos hábitos alimentares, atividades físicas, mudanças cognitivas e comportamentais efetivamente não tenham sido indicadas e testadas.

A aprovação dessa lei é importante. A obesidade é uma doença crônica que representa um problema de saúde pública e precisa de tratamento medicamentoso.

Hoje, as substâncias anfepramona, mazindol e femproporex, assim como a sibutramina já se provaram seguras e eficazes quando corretamente indicadas e utilizadas com acompanhamento médico.

A aprovação dessa lei é importante. A obesidade é uma doença crônica que representa um problema de saúde pública e precisa de tratamento medicamentoso.

É necessário entender que se trata não apenas de uma consequência de hábitos não saudáveis. As comorbidades associadas à doença obesidade, como hipertensão, diabetes, dislipidemias, problemas osteomusculares, doenças cardiovasculares, diversos tipos de câncer, problemas psicossociais graves, entre outros, estão em uma crescente quase que incontrolável.

A população deve ter ciência sobre os benefícios e também os riscos da utilização dos medicamentos para controle da obesidade, que, com a dedicação das grandes empresas farmacêuticas, estão sempre em atualização.

Foto: Shutterstock

Prof. Dr. Durval Ribas Filho

Mestre e doutor em Medicina, membro titular da Câmara Técnica de Nutrologia do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP-SP) e presidente da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN)

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