Medicamentos: comercialização entre distribuidores

Trata da alteração da Portaria 802, que restringe a comercialização de medicamentos entre distribuidores

A Portaria 802, entre outras disposições, restringe a aquisição de medicamentos por distribuidores apenas do titular do registro do produto.

Por meio da Consulta Pública 343, essa restrição deve se extinguir, possibilitando que distribuidores comercializem medicamentos entre si.

Certamente, a diretoria de Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), capitaneada pelo diretor Dr. Willian Dib, já acenou com uma minuta de Resolução para os próximos meses do ano.

Fundamental será, contudo, que antes da proposta de Resolução ser encaminhada para a Diretoria Colegiada, seja oportunizado aos agentes econômicos envolvidos na matéria contribuírem com suas sugestões e observações.

Importante salientar que a edição da Resolução acima mencionada é de suma importância para que os distribuidores possam garantir a comercialização de medicamentos nas áreas mais remotas deste nosso País.

Indubitavelmente, a Portaria 802 já cumpriu seu papel, que foi o de manter controle e mapeamento sobre os medicamentos no Brasil, mas o fato é que com o avanço da tecnologia (notas fiscais eletrônicas, além de outras ferramentas) e o início do processo de rastreabilidade, perde-se todo o sentido quando se tem uma norma que restringe o arrojo econômico e cria um ambiente capaz de produzir um eventual desabastecimento do mercado farmacêutico.

De fato, a possibilidade de distribuidores comercializarem entre si aumenta a possibilidade de entrega de medicamentos e assegura, inclusive, o atendimento a inúmeras licitações que têm sido desertas por falta de fornecimento de produtos. É de se esperar que a sensibilidade sobre esse assunto e que o espaço de comercialização entre distribuidores sejam flexibilizados.

Por José Carlos Nogueira, assessor jurídico e relações institucionais da Abradilan

Estrelas do mês

Edição 302 - 2018-01-01 Estrelas do mês

Essa matéria faz parte da Edição 302 da Revista Guia da Farmácia.