Já há uma considerável quantidade de condenações por fraudes praticadas contra a União
Por causa da pletora de fraudes que assolam o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), a coordenação do Programa tem instaurado auditorias aleatórias em diversos estabelecimentos e, quando encontra indícios de irregularidades, exige a apresentação de diversos documentos para comprovar que os indícios, na verdade, são verdadeiras provas, não apenas de irregularidades, mas da prática do crime de estelionato contra a União.
Assim dispõe o Código Penal:
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
O parágrafo único do artigo 39 da Portaria do Ministério da Saúde (MS) 111/16 diz claramente que o Departamento de Assistência Farmacêutica pode encaminhar cópias dos autos à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF), para a apuração de crimes que prejudiquem a União:
Art. 39. Parágrafo único – O DAF/SCTIE/MS poderá, ainda, quando julgar cabível, encaminhar cópia dos autos à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para a adoção das providências pertinentes, tendo em vista a atuação desses órgãos na apuração das infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União.
Por essa razão, após a conclusão da fase administrativa de apuração de fraudes no PFPB, cópias das auditorias são enviadas à PF e ao MPF, dando início a processos criminais, originados nos seguintes principais fatos:
• Venda de medicamentos e correlatos a pessoas falecidas;
• Venda simulada de medicamentos e correlatos com falsificação de assinatura de beneficiários do PFPB;
• Registro fictício de vendas de medicamentos e correlatos;
• Cupons vinculados sem assinatura;
• Cupons vinculados com assinatura não pertencente ao usuário;
• Cupons vinculados com assinaturas diferentes para o mesmo usuário;
• Cupons vinculados com duas assinaturas (distintas);
• Receitas médicas sem registro da data de emissão;
• Receitas médicas com data de emissão vencida;
• Venda de medicamentos e correlatos por meio de filiais de drogarias e farmácias que não aderiram ao PFPB.
Já há uma considerável quantidade de condenações criminais por estelionato praticado contra a União, sobretudo responsabilizando criminalmente quase sempre os sócios de farmácias e drogarias, pois se presume que são eles os maiores beneficiários do recebimento das verbas do PFPB e que possuem o conhecimento necessário para saber que não foram obrigados a aderir à regras do Programa e que, se aderiram, assumiram o ônus de cumprir à risca as normas do mesmo.
Há processo criminais movidos, ainda, contra farmacêuticos, gerentes e balconistas, pois, por vezes, estes profissionais, no afã de aumentar sua comissão com vendas, acabam por violar as regras do PFPB.