
Após o início da quarentena em virtude da pandemia provocada pela Covid-19, a prescrição digital apresentou um crescimento exponencial no mercado. Impulsionadas pela prática da telemedicina, a prescrição eletrônica tornou-se a melhor solução para que os pacientes pudessem realizar seus tratamentos.
Por conta do isolamento social, o recomendado passou a ser que as consultas médicas, sempre que possível, sejam realizadas de forma remota: o paciente fica de um lado da tela do computador e o médico do outro, em um contato virtual reservado.
A prescrição digital é, assim, enviada ao paciente em formato digital, por e-mail e até por Aplicativo (app) de mensagem, para que depois possa ser encaminhada, também de forma virtual, à farmácia. A entrega do medicamento pode ser feita em domicílio. Esta ação faz parte da telemedicina, aprovada por meio da Lei 13.989/20 e pela Portaria 467, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde (MS).
A solução que permite a segurança neste processo é o certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Por meio dessa tecnologia de aceitação obrigatória no Brasil, é possível que o titular assine digitalmente qualquer tipo de documento, incluindo prontuários, laudos, atestados e receitas, e transmita esse arquivo por qualquer meio digital com rapidez, segurança quanto à ameaça de fraudes e adulterações e presunção legal de veracidade e não repúdio.
Um documento eletrônico assinado com certificado digital ICP-Brasil equivale a um documento com firma reconhecida presencialmente em cartório.
Para garantir que os farmacêuticos brasileiros participem dessas mudanças, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) está buscando formalizar parcerias que permitirão fornecer, a cada profissional inscrito nos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) e em atividade no Brasil, o certificado digital para a assinatura da dispensação eletrônica dos medicamentos.
O CFF também participou do desenvolvimento do site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde disponibilizado gratuitamente aos profissionais da saúde. Esse site tem a função de assegurar a integridade de atestados médicos e de receitas em meio digital (formato PDF).
No caso das receitas, o site faz o registro da dispensação, evitando que a mesma receita seja utilizada mais de uma vez. Lembrando que esse ato é autorizado apenas a farmacêuticos habilitados pelos Conselhos de Farmácia.
Por que as farmácias deveriam aderir?
“Nem o médico e nem a farmácia são obrigados a aderir à receita digital, mas o CFF, em consonância com os demais órgãos regulatórios, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), MS e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), recomenda aos farmacêuticos que venham a aderir à tecnologia e que aceitem as receitas digitais, uma vez que há garantia de integridade e segurança para todos os envolvidos, especialmente no contexto atual”, afirma o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
Segundo ele, a receita digital confere segurança ao farmacêutico e comodidade ao paciente, além de contribuir para as medidas de prevenção à disseminação da Covid-19.
“Os farmacêuticos devem ficar atentos às regras para utilização do receituário eletrônico. Todas as normas aplicadas à prescrição preenchida manualmente estão mantidas. O que está mudando é a forma de recebermos uma receita, avaliação da assinatura e da receita, além da forma de registrar o nosso ato profissional”, diz.
Assim, para que haja a dispensação, as receitas precisam, obrigatoriamente, conter os dados do paciente, os nomes dos medicamentos e/ou princípios ativos, a quantidade, a dose, a duração do tratamento, a assinatura digital, o nome por extenso do prescritor e o seu número de registro no conselho profissional.
“Para alguns medicamentos controlados – entorpecentes, talidomida e retinoides de uso sistêmico –, continuam sendo exigidas as receitas de papel, amarela, azul e branca, em duas vias, com retenção”, acrescenta Jorge João.
A diretora secretária-geral do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Dra. Luciana Canetto, esclarece que farmácias e drogarias têm um papel importante na viabilização das ações de telemedicina.
“Durante a emergência em saúde pública decorrente da epidemia de Covid-19, o atendimento médico remoto com emissão prescrição digital, quando o estado clínico do paciente assim permitir, constitui uma importante medida de redução de circulação de pessoas.
Além disso, a informatização dos processos é uma tendência que atinge o setor de saúde e, tendo em vista o direito do usuário à livre escolha do estabelecimento, farmácias e drogarias com infraestrutura que permita o recebimento de receituários eletrônicos e dispensação de medicamentos poderem fornecer uma facilidade a mais aos pacientes e terão uma vantagem competitiva no mercado.
“Estão disponíveis no mercado inúmeras Autoridades Certificadoras, Autoridades de Registro e diversas soluções informatizadas para as etapas de prescrição, consulta e verificação de autenticidade do documento eletrônico e dispensação. Algumas plataformas possuem mais ferramentas do que outras e também variam quanto ao tipo de certificação de assinatura digital aceita”, diz a Dra. Luciana.
Esclareça, a seguir, algumas dúvidas sobre o tema respondidas pelo CFF:
1. O que é o site validador de prescrição digital?
O site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde é uma página na internet de acesso gratuito aos profissionais da saúde, desenvolvida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), instituição vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
O site permite o relacionamento 100% on-line entre médico, farmacêutico e paciente, mediante a prescrição médica em receita digital com certificado ICP-Brasil.
Nesta primeira versão, o site funciona somente em computadores. Para as próximas versões, estará disponível uma versão também para smartphones.
2. Como o farmacêutico pode obter sua certificação digital?
O CFF está buscando formalizar parcerias que permitirão fornecer, a cada profissional inscrito nos CRFs e em atividade no Brasil, o certificado digital para a assinatura da dispensação eletrônica dos medicamentos.
Enquanto essa parceria não se efetiva, a aquisição precisará ser realizada de forma individual.
O farmacêutico escolhe uma das 17 Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas à ICP-Brasil, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Caixa Econômica Federal ou Receita Federal, por exemplo. As políticas de comercialização são próprias de cada empresa. A AC informará o valor do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.
3. O que é necessário para que o farmacêutico possa dispensar os medicamentos prescritos em receita digital?
A farmácia precisa ter um computador conectado à internet, ressaltando que o ato da dispensação é responsabilidade técnica do profissional, podendo ocorrer sob sua supervisão.
É recomendável que o farmacêutico tenha o seu certificado digital emitido pela ICP-Brasil, para que possa registrar o ato da dispensação eletrônica. É altamente recomendável que o farmacêutico jamais informe sua senha de acesso ao certificado digital para terceiros.
4. Quais cuidados devem ser tomados para evitar fraudes com receitas digitais?
Confira se a receita traz todas as informações exigidas na elaboração da prescrição manual, ou seja, os dados do paciente; os nomes dos medicamentos e/ou princípios ativos; a quantidade, a dose e a duração do tratamento; a assinatura digital, o nome por extenso do prescritor e o número de registro no conselho profissional.
Antes de dispensar os medicamentos, valide a autenticidade do documento e da assinatura no site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde. Cadastre os dados do paciente e arquive a receita digital (em banco de dados próprio da farmácia).
Depois disponibilize uma cópia impressa, atestada com carimbo e assinatura ao paciente, para registrar a dispensação do medicamento.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, obtenha seu certificado digital o mais rapidamente possível para poder registrar eletronicamente a dispensação, evitando que a receita seja dispensada posteriormente em outra farmácia.
Faça o lançamento dos dados da receita no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), de forma a evitar que a receita seja escriturada em outro estabelecimento.