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Prescrição digital veio para ficar

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Após o início da quarentena em virtude da pandemia provocada pela Covid-19, a prescrição digital apresentou um crescimento exponencial no mercado. Impulsionadas pela prática da telemedicina, a prescrição eletrônica tornou-se a melhor solução para que os pacientes pudessem realizar seus tratamentos.

Por conta do isolamento social, o recomendado passou a ser que as consultas médicas, sempre que possível, sejam realizadas de forma remota: o paciente fica de um lado da tela do computador e o médico do outro, em um contato virtual reservado.

A prescrição digital é, assim, enviada ao paciente em formato digital, por e-mail e até por Aplicativo (app) de mensagem, para que depois possa ser encaminhada, também de forma virtual, à farmácia. A entrega do medicamento pode ser feita em domicílio. Esta ação faz parte da telemedicina, aprovada por meio da Lei 13.989/20 e pela Portaria 467, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde (MS).

A solução que permite a segurança neste processo é o certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Por meio dessa tecnologia de aceitação obrigatória no Brasil, é possível que o titular assine digitalmente qualquer tipo de documento, incluindo prontuários, laudos, atestados e receitas, e transmita esse arquivo por qualquer meio digital com rapidez, segurança quanto à ameaça de fraudes e adulterações e presunção legal de veracidade e não repúdio.

Um documento eletrônico assinado com certificado digital ICP-Brasil equivale a um documento com firma reconhecida presencialmente em cartório.

Para garantir que os farmacêuticos brasileiros participem dessas mudanças, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) está buscando formalizar parcerias que permitirão fornecer, a cada profissional inscrito nos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) e em atividade no Brasil, o certificado digital para a assinatura da dispensação eletrônica dos medicamentos.

O CFF também participou do desenvolvimento do site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde disponibilizado gratuitamente aos profissionais da saúde. Esse site tem a função de assegurar a integridade de atestados médicos e de receitas em meio digital (formato PDF).

No caso das receitas, o site faz o registro da dispensação, evitando que a mesma receita seja utilizada mais de uma vez. Lembrando que esse ato é autorizado apenas a farmacêuticos habilitados pelos Conselhos de Farmácia.

Por que as farmácias deveriam aderir?

“Nem o médico e nem a farmácia são obrigados a aderir à receita digital, mas o CFF, em consonância com os demais órgãos regulatórios, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), MS e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), recomenda aos farmacêuticos que venham a aderir à tecnologia e que aceitem as receitas digitais, uma vez que há garantia de integridade e segurança para todos os envolvidos, especialmente no contexto atual”, afirma o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

Segundo ele, a receita digital confere segurança ao farmacêutico e comodidade ao paciente, além de contribuir para as medidas de prevenção à disseminação da Covid-19.

“Os farmacêuticos devem ficar atentos às regras para utilização do receituário eletrônico. Todas as normas aplicadas à prescrição preenchida manualmente estão mantidas. O que está mudando é a forma de recebermos uma receita, avaliação da assinatura e da receita, além da forma de registrar o nosso ato profissional”, diz.

Assim, para que haja a dispensação, as receitas precisam, obrigatoriamente, conter os dados do paciente, os nomes dos medicamentos e/ou princípios ativos, a quantidade, a dose, a duração do tratamento, a assinatura digital, o nome por extenso do prescritor e o seu número de registro no conselho profissional.

“Para alguns medicamentos controlados – entorpecentes, talidomida e retinoides de uso sistêmico –, continuam sendo exigidas as receitas de papel, amarela, azul e branca, em duas vias, com retenção”, acrescenta Jorge João.

A diretora secretária-geral do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Dra. Luciana Canetto, esclarece que farmácias e drogarias têm um papel importante na viabilização das ações de telemedicina.

“Durante a emergência em saúde pública decorrente da epidemia de Covid-19, o atendimento médico remoto com emissão prescrição digital, quando o estado clínico do paciente assim permitir, constitui uma importante medida de redução de circulação de pessoas.

Além disso, a informatização dos processos é uma tendência que atinge o setor de saúde e, tendo em vista o direito do usuário à livre escolha do estabelecimento, farmácias e drogarias com infraestrutura que permita o recebimento de receituários eletrônicos e dispensação de medicamentos poderem fornecer uma facilidade a mais aos pacientes e terão uma vantagem competitiva no mercado.

“Estão disponíveis no mercado inúmeras Autoridades Certificadoras, Autoridades de Registro e diversas soluções informatizadas para as etapas de prescrição, consulta e verificação de autenticidade do documento eletrônico e dispensação. Algumas plataformas possuem mais ferramentas do que outras e também variam quanto ao tipo de certificação de assinatura digital aceita”, diz a Dra. Luciana.

Esclareça, a seguir, algumas dúvidas sobre o tema respondidas pelo CFF:

1. O que é o site validador de prescrição digital?

O site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde é uma página na internet de acesso gratuito aos profissionais da saúde, desenvolvida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), instituição vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

O site permite o relacionamento 100% on-line entre médico, farmacêutico e paciente, mediante a prescrição médica em receita digital com certificado ICP-Brasil.

Nesta primeira versão, o site funciona somente em computadores. Para as próximas versões, estará disponível uma versão também para smartphones.


2. Como o farmacêutico pode obter sua certificação digital?

O CFF está buscando formalizar parcerias que permitirão fornecer, a cada profissional inscrito nos CRFs e em atividade no Brasil, o certificado digital para a assinatura da dispensação eletrônica dos medicamentos.

Enquanto essa parceria não se efetiva, a aquisição precisará ser realizada de forma individual.

O farmacêutico escolhe uma das 17 Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas à ICP-Brasil, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Caixa Econômica Federal ou Receita Federal, por exemplo. As políticas de comercialização são próprias de cada empresa. A AC informará o valor do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.

3. O que é necessário para que o farmacêutico possa dispensar os medicamentos prescritos em receita digital?

A farmácia precisa ter um computador conectado à internet, ressaltando que o ato da dispensação é responsabilidade técnica do profissional, podendo ocorrer sob sua supervisão.

É recomendável que o farmacêutico tenha o seu certificado digital emitido pela ICP-Brasil, para que possa registrar o ato da dispensação eletrônica. É altamente recomendável que o farmacêutico jamais informe sua senha de acesso ao certificado digital para terceiros.

4. Quais cuidados devem ser tomados para evitar fraudes com receitas digitais?

Confira se a receita traz todas as informações exigidas na elaboração da prescrição manual, ou seja, os dados do paciente; os nomes dos medicamentos e/ou princípios ativos; a quantidade, a dose e a duração do tratamento; a assinatura digital, o nome por extenso do prescritor e o número de registro no conselho profissional.

Antes de dispensar os medicamentos, valide a autenticidade do documento e da assinatura no site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde. Cadastre os dados do paciente e arquive a receita digital (em banco de dados próprio da farmácia).

Depois disponibilize uma cópia impressa, atestada com carimbo e assinatura ao paciente, para registrar a dispensação do medicamento.

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, obtenha seu certificado digital o mais rapidamente possível para poder registrar eletronicamente a dispensação, evitando que a receita seja dispensada posteriormente em outra farmácia.

Faça o lançamento dos dados da receita no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), de forma a evitar que a receita seja escriturada em outro estabelecimento.

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