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Prós e contras: MIPs em supermercados

Guia da Farmácia Por Guia da Farmácia 26 de agosto de 2019 Nenhum comentário 7 Minutos de leitura
shutterstock 552039916

A discussão sobre permitir ou não a presença de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs) em supermercados e outros estabelecimentos comerciais e, portanto, longe do ambiente farmacêutico, tem sido longa.

Em março último, após tramitar por um ano na Câmara dos Deputados e ter sido tema de audiência pública em novembro do ano passado, o Projeto de Lei (PL) 9.482/18, de autoria do ex-deputado Ronaldo Martins (PRB/CE), que autorizava a presença de MIPs em outros pontos de venda (PDVs), foi arquivado.

Contudo, recentemente, o tema veio novamente à tona em dois momentos. Em junho último, o PL 1.774/19, do deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), também solicitou a autorização para a venda de MIPs em supermercados e estabelecimentos similares. Esta proposta está sendo analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outra ação recente nesse contexto foi o PL 3.589/19, de autoria do senador Flávio Bolsonaro, que propõe alteração na Lei 5.991/73, para permitir a dispensação de MIPs em todos os estabelecimentos comerciais.

Também recentemente, o relator da Medida Provisória (MP) 881/19, deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), acatou a defesa apresentada em conjunto pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e pelos Conselhos Regionais de Farmácia  (CRFs) e retirou, desta ação, as emendas que liberavam a venda de MIPs nos supermercados e criavam a assistência farmacêutica remota. Segundo nota divulgada no Portal do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), ficou definido também que, devido à sua complexidade, os temas serão, futuramente, discutidos em um grupo mais amplo, para que qualquer decisão tenha correto embasamento técnico, mas que, segundo o relator, essas discussões não serão mais incluídas à MP 881.

MIPs em supermercados: posições favoráveis

O deputado Fokus argumenta que o objetivo da sua ação é facilitar o acesso da população a esses medicamentos. “Tendo em vista a sua segurança e eficácia exaustivamente já comprovadas, esse tipo de produto dispensa o receituário para que possa ser dispensado diretamente ao consumidor final”, diz o autor, afirmando, ainda, que os MIPs são destinados a quadros leves.

“Geralmente, são produtos para tratar cefaleias, acidez estomacal, febre, tosse, dor e inflamação da garganta, assaduras, prisão de ventre, congestão nasal, sintomas de gripes e resfriados, entre outras moléstias”, completa.

No mesmo sentido, em defesa de sua proposta, o senador Bolsonaro cita o alto gasto do brasileiro com medicamentos e argumenta que o custo da categoria cairia com essa ação.

“Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, no fim do ano passado, o Sr. Márcio Milan, da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), afirmou que, durante o período em que esses estabelecimentos comercializaram os MIPs no Brasil, houve uma drástica redução nos preços, com destaque para analgésicos e antitérmicos, cuja queda chegou a 35%”, complementou o senador Bolsonaro. O representante da Abras referia-se ao ano de 1995, quando, por meio de uma liminar, o comércio varejista foi autorizado a vender MIPs.

Para o senador, os benefícios da ação não se limitariam apenas na redução dos preços proporcionada pela concorrência no setor, mas também à maior disponibilidade física decorrente da multiplicação dos PDVs.

Já a Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip) disse acreditar que o consumidor bem informado pode tomar decisões conscientes com relação ao autocuidado. Por isso, defende a garantia de acesso amplo da população brasileira aos MIPs, desde que em locais que operem em total conformidade com a legislação sanitária vigente.

MIPs em supermercados: posições contrárias

Na ocasião da audiência que levou ao arquivamento do PL 9.482/18, muitas entidades expuseram os riscos que tal medida poderia ocasionar à saúde pública. Entre elas, o CRF-SP.

A diretoria da entidade, em conjunto com alguns conselheiros da instituição, protocolou, no período, um ofício junto à Comissão, se posicionando claramente contra esse tipo de comércio, “tendo em vista o risco que oferece à saúde da população ao disponibilizar o medicamento em uma gôndola de supermercado sem qualquer orientação ou assistência farmacêutica”.

O presidente da entidade, Dr. Marcos Machado, comemorou, na época, os resultados da ação. “Prevaleceram o bom senso e a preocupação com a segurança do paciente”, declarou o executivo.

O Sistema CFF e CRFs também veio a público manifestar-se contrário ao PL 3.589/19. Nesse sentido, as entidades informaram, em comunicado, que incluirão o referido PL sobre MIPs como prioridade na lista dos cerca de 300 PLs que são monitorados e acompanhados pela Assessoria Parlamentar e pela Comissão Parlamentar do CFF (que tem a participação de representantes de diversos CRFs). Neste caso, especificamente, a atuação será em defesa da rejeição imediata da proposta, a exemplo do que já ocorreu com outras similares, em anos anteriores.

“Esse PL fere os interesses públicos, ameaça à saúde da população e implica em mais gastos para o cidadão e para o Sistema Único de Saúde (SUS)”, anunciaram.

De acordo com o comunicado do Sistema CFF/CRFs, inúmeros outros estudos apontam que a economia mencionada na defesa ao PL do senador Bolsonaro seria ilusória tanto para o cidadão quanto para o governo.

A nota reforça que estudo realizado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) estima que os danos mais graves relacionados aos medicamentos, sem contar problemas mais simples, seriam bem caros. Custariam cerca de R$ 60 bilhões ao ano para o SUS, sendo que o maior gasto estaria relacionado ao tratamento das reações adversas dos medicamentos (39%). Além disso, os medicamentos são a principal causa de intoxicação no País, com praticamente um terço de todos os casos, segundo o Sinitox/Fiocruz.

“A Lei 13.021/14, que reclassificou as farmácias como estabelecimentos de saúde e estabeleceu a promoção do uso racional de medicamentos como obrigação desses estabelecimentos, de seus proprietários e dos farmacêuticos, é uma conquista da sociedade. Não podemos retroceder. Além disso, não há respaldo científico para afirmar que existam medicamentos inofensivos. Ao contrário, todos apresentam efeitos terapêuticos e adversos, bem como apresentam riscos ligados à interação medicamentosa”, concluíram as entidades.

A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) também repudia a ação. O CEO da entidade, Sérgio Mena Barreto, afirmou que os argumentos daqueles que defendem a venda de MIPs em outros estabelecimentos não se sustentam.

“Em primeiro lugar, não temos problemas de acesso a farmácias no Brasil, pois há mais de 78 mil estabelecimentos em operação, cobrindo praticamente 100% do território nacional”, argumentou.

Em segundo lugar, segundo Mena Barreto, a medida não baratearia o produto. Se assim o fosse, de acordo com o executivo, os supermercados venderiam produtos de Higiene e Beleza (H&B) com preço abaixo das farmácias.

“Por que não o fazem?”, ponderou, acrescentando, ainda, que os MIPs não se destinam a resolver problemas de saúde complexos e precisam, sim, de suporte do profissional, caso o usuário necessite – o que, por sinal, acontece em 80% das vezes.

“O Brasil não precisa dar passos atrás na área da saúde. Nosso País necessita de mais prevenção, adesão ao tratamento e mais educação do usuário para evitar problemas com o uso da medicação. Isso tudo pode ser provido num único estabelecimento – a farmácia – e com um único profissional – o farmacêutico”, defende o executivo da Abrafarma.

Para ele, se alguém quer verdadeiramente defender a saúde, deveria promover uma grande discussão nacional para a redução da carga tributária de quase 36% dos medicamentos. “Isso colocaria o Brasil em linha com as principais nações do mundo e seria uma demonstração inequívoca de que a saúde do brasileiro é, sim, prioridade nacional”, concluiu.

Foto: Shutterstock

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