Ministério da Saúde volta atrás e exclui farmacêuticos da prescrição de Prep e PEP/HIV

Essa autorização, da regulamentação do exercício profissional pelo farmacêutico, é delegada ao CFF pela Lei nº 3820/1960

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) recebeu ofício do Ministério da Saúde (MS), na última segunda-feira, 18/07, confirmando a suspensão da autorização para os farmacêuticos prescreverem a Profilaxia Pré e Pós-Exposição ao HIV/Aids (PrEP e PEP) a pacientes de serviços públicos especializados do Sistema Único de Saúde (SUS), em todo o país.

O ministério voltou atrás quanto à autorização dada quatro meses atrás pelo Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI), conforme o ofício distribuído em 10/03 (leia aqui) aos coordenadores da área nos estados e municípios.

Comissão 

Por trás da medida, está a interferência de segmentos que compõem a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). A comissão tem entre outras atribuições, assessorar o  o MS na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.

O PCDT de PrEP foi submetido à comissão e, com a pressão desses segmentos que a compõem, a autorização da prescrição de Prep e PEP por farmacêuticos foi retirada do texto.

Cedendo a isso, a Conitec, então, extrapolou a missão de contribuir sobre qual assistência deve ser garantida e como, para definir quem pode prestá-la.

Essa autorização, da regulamentação do exercício profissional pelo farmacêutico, é delegada ao CFF pela Lei nº 3820/1960.

Está clara a importância da contribuição dos farmacêuticos ao país no desafio do enfrentamento da transmissão do HIV/Aids. Representantes do ministério, no caso, do DCCI, estiveram no CFF em novembro do ano passado e solicitaram, do conselho, os mecanismos para que os farmacêuticos pudessem auxiliar na missão de ampliar esses atendimentos de Prep e PEP. Na ocasião, a representante do DCCI, Ana Cristina Garcia Ferreira, ressaltou a inserção do farmacêutico prescritor como fator relevante na soma de esforços frente à demanda reprimida, nos serviços de saúde, auxiliando no plano de expansão da PrEP no Brasil.

Direitos iguais

De acordo com os dados apresentados pela própria representante do DCCI, pessoas trans e travestis, negras e outras populações vulnerabilizadas serão as mais penalizadas com a decisão tomada agora.

De fato, a medida surpreendeu os mais de 280 mil farmacêuticos em atividade no Brasil e o CFF, mas, principalmente, os pacientes. Tanto os que já são beneficiados quanto os que estão na fila do acesso e que são muitos! É possível ter uma ideia do tamanho da demanda reprimida a partir dos resultados de ação realizada no Elevado Presidente João Goulart, o Minhocão, no mês de agosto do ano passado, pela Prefeitura de São Paulo.

Foram 201 PrEPs iniciadas em apenas quatro horas de atividade do projeto PrEP na Rua. Era grande a expectativa de expansão do acesso para essas populações, visto que atualmente os beneficiados se concentram entre indivíduos de classes mais privilegiadas.

Mais acesso

“Não é justo com os cidadãos brasileiros que esperam por atendimento, nem com os farmacêuticos, que o acesso seja inviabilizado por uma medida que não parece ter outra intenção a não ser centralizar o cuidado em saúde. Esse ato do ministério contraria a lógica de um sistema que nasceu multidisciplinar e que tem na assistência integral à saúde um de seus mais importantes princípios”, comenta o presidente do CFF, Walter Jorge João. “O próprio Ministério da Saúde entende que a PrEP não é um tratamento, mas sim, uma profilaxia medicamentosa, que não pressupõe diagnóstico nosológico, não sendo, portanto, um ato médico.”

O presidente do CFF ressalta os fundamentos legais, normativos e técnicos para a participação dos farmacêuticos na prescrição de Prep e PEP, apresentados pelo CFF ao MS por meio de ofício e parecer técnico ancorado nas mais recentes e robustas evidências científicas mundiais. Essa participação já é realidade em vários países do mundo.

Regulamentação

No Brasil, está presente nas maiores cidades, como São Paulo, onde é regulamentada pela Portaria SMS nº364/2020.

O arcabouço legal citado pelo CFF inclui as Resoluções CFF 585 e 586/2013 e 713/2021, que respaldam a atuação clínica dos farmacêuticos, em programas do SUS, por meio de protocolos.

A inclusão dos farmacêuticos, pelo MS, como prescritores, teve repercussão internacional com ampla divulgação pela Federação Internacional de Farmacêuticos – FIP.

Em seu veículo de comunicação oficial, a FIP ressaltou aos mais de 4 milhões de farmacêuticos que representa em todo o mundo, que a eficácia da PrEP e da PEP, enquanto estratégia de profilaxia para o HIV, foi firmemente estabelecida no Brasil.

Fonte: CFF

Foto: Shutterstock

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