Medida Provisória dá prazo para Anvisa autorizar vacinas registradas fora do País

MP vai ao Senado e reduz, de dez para cinco dias, o prazo para a Anvisa autorizar o uso emergencial de vacinas aprovadas por pelo menos uma das principais autoridades estrangeiras

MP anvisa vacina A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (18) a Medida Provisória (MP) que trata da compra e distribuição de vacinas contra a Covid-19 no Brasil.

A matéria agora segue ao Senado.

A nova versão do texto incluiu regras mais flexíveis para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize o uso emergencial das vacinas em território brasileiro.

Uma dessas mudanças reduz, de dez para cinco dias, o prazo para a Anvisa autorizar o uso emergencial de vacinas aprovadas por pelo menos uma das principais autoridades estrangeiras.

A lista dessas “principais agências” também foi ampliada, de quatro para nove.

Foram incluídos os órgãos reguladores da Argentina, do Canadá e do Reino Unido, por exemplo.

Governo informa que vacinação começará 5 dias após aval da Anvisa.

Também foi aprovada no plenário, por 235 votos a 150, uma emenda do Cidadania que afirma que os imunizantes autorizados em caráter emergencial e experimental pela Anvisa estão isentos do “termo de responsabilidade” durante o período declarado de emergência em saúde pública.

O Ministro da Saúde (MS) , Eduardo Pazuello, declarou que o termo será exigido apenas para as vacinas em uso emergencial – ou seja, sem registro definitivo da Anvisa.

Essa regra, no entanto, ainda não consta na legislação brasileira.

Pazuello afirma que não haverá termo de responsabilidade para vacina registrada.

Covax Facility

Inicialmente, a MP foi editada pelo Executivo para garantir a participação do Brasil na Covax Facility, programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para, então, impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra o novo coronavírus.

Os outros temas, como a ampliação da lista de agências internacionais e a isenção do termo de responsabilidade, foram incluídos já durante a tramitação na Câmara.

Proposta

Assim, o projeto diz que o governo, por intermédio do MS deve comprar e distribuir as vacinas registradas pela Anvisa, com preferência para as que sejam:

1. Produzidas no Brasil

2. Produzidas por empresa brasileira sediada no estrangeiro, ou

3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

O texto aprovado também reforça que cabe ao MS coordenar o programa de imunização.

Responsabilidade dos estados

E, caso haja omissão ou irregularidades nesse processo, os estados ficam autorizados, então, a adotarem medidas necessárias para imunizar suas respectivas populações, “cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade”.

A MP também permite que o governo celebre contratos para comprar insumos e vacinas, antes mesmo do registro sanitário ou da autorização temporária para uso emergencial dos produtos.

Além destas, a compra de bens e serviços de logística, tecnologia da informação, comunicação e treinamentos destinados à vacinação também não precisarão seguir as normas impostas a licitações e contratos da administração pública.

Transparência

O texto da MP aprovada exige ainda que o Ministério da Saúde publique em seu site informações sobre:

  • Quantitativo de vacinas adquiridas.
  • Olaboratório de origem.
  • Os custos despendidos.
  • Os grupos elegíveis.
  • A região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização.
  • Informação e percentual sobre o atingimento da meta de vacinação.
  • Dados sobre aquisição, estoque e distribuição dos insumos necessários à aplicação das vacinas.

Coordenação

O projeto determina, dessa maneira, que a imunização contra a Covid-19 será coordenada pelo Ministério da Saúde, ouvindo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Pela proposta, o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a Covid-19 deve garantir:

  • A logística de aquisição de insumos, o sistema de informações.
  • A definição das estratégias de monitoramento e também a avaliação da campanha.
  • A distribuição prioritária às unidades da federação seguindo, portanto, critérios epidemiológicos.
  • O acesso aos grupos de risco definidos em ato do Ministério da Saúde, aos profissionais de saúde, de segurança pública e também de educação.
  • A imunização segura, eficaz e gratuita da população que puder ser vacinada.

Bolsonaro assina MP que libera R$ 20 bilhões para comprar vacina 

Fonte: G1

Foto: Shutterstock

Deixe um comentário