MP vai ao Senado e reduz, de dez para cinco dias, o prazo para a Anvisa autorizar o uso emergencial de vacinas aprovadas por pelo menos uma das principais autoridades estrangeiras
MP anvisa vacina A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (18) a Medida Provisória (MP) que trata da compra e distribuição de vacinas contra a Covid-19 no Brasil.
A matéria agora segue ao Senado.
A nova versão do texto incluiu regras mais flexíveis para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize o uso emergencial das vacinas em território brasileiro.
Uma dessas mudanças reduz, de dez para cinco dias, o prazo para a Anvisa autorizar o uso emergencial de vacinas aprovadas por pelo menos uma das principais autoridades estrangeiras.
A lista dessas “principais agências” também foi ampliada, de quatro para nove.
Foram incluídos os órgãos reguladores da Argentina, do Canadá e do Reino Unido, por exemplo.
Governo informa que vacinação começará 5 dias após aval da Anvisa.
Também foi aprovada no plenário, por 235 votos a 150, uma emenda do Cidadania que afirma que os imunizantes autorizados em caráter emergencial e experimental pela Anvisa estão isentos do “termo de responsabilidade” durante o período declarado de emergência em saúde pública.
O Ministro da Saúde (MS) , Eduardo Pazuello, declarou que o termo será exigido apenas para as vacinas em uso emergencial – ou seja, sem registro definitivo da Anvisa.
Essa regra, no entanto, ainda não consta na legislação brasileira.
Pazuello afirma que não haverá termo de responsabilidade para vacina registrada.
Covax Facility
Inicialmente, a MP foi editada pelo Executivo para garantir a participação do Brasil na Covax Facility, programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Para, então, impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra o novo coronavírus.
Os outros temas, como a ampliação da lista de agências internacionais e a isenção do termo de responsabilidade, foram incluídos já durante a tramitação na Câmara.
Proposta
Assim, o projeto diz que o governo, por intermédio do MS deve comprar e distribuir as vacinas registradas pela Anvisa, com preferência para as que sejam:
1. Produzidas no Brasil
2. Produzidas por empresa brasileira sediada no estrangeiro, ou
3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
O texto aprovado também reforça que cabe ao MS coordenar o programa de imunização.
Responsabilidade dos estados
E, caso haja omissão ou irregularidades nesse processo, os estados ficam autorizados, então, a adotarem medidas necessárias para imunizar suas respectivas populações, “cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade”.
A MP também permite que o governo celebre contratos para comprar insumos e vacinas, antes mesmo do registro sanitário ou da autorização temporária para uso emergencial dos produtos.
Além destas, a compra de bens e serviços de logística, tecnologia da informação, comunicação e treinamentos destinados à vacinação também não precisarão seguir as normas impostas a licitações e contratos da administração pública.
Transparência
O texto da MP aprovada exige ainda que o Ministério da Saúde publique em seu site informações sobre:
- Quantitativo de vacinas adquiridas.
- Olaboratório de origem.
- Os custos despendidos.
- Os grupos elegíveis.
- A região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização.
- Informação e percentual sobre o atingimento da meta de vacinação.
- Dados sobre aquisição, estoque e distribuição dos insumos necessários à aplicação das vacinas.
Coordenação
O projeto determina, dessa maneira, que a imunização contra a Covid-19 será coordenada pelo Ministério da Saúde, ouvindo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Pela proposta, o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a Covid-19 deve garantir:
- A logística de aquisição de insumos, o sistema de informações.
- A definição das estratégias de monitoramento e também a avaliação da campanha.
- A distribuição prioritária às unidades da federação seguindo, portanto, critérios epidemiológicos.
- O acesso aos grupos de risco definidos em ato do Ministério da Saúde, aos profissionais de saúde, de segurança pública e também de educação.
- A imunização segura, eficaz e gratuita da população que puder ser vacinada.
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Fonte: G1
Foto: Shutterstock