Close Menu
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Notícias
    • Notícias
    • Mercado
    • Saúde
    • PDV
    • Medicamentos
    • HPC
    • Regulatório
    • Lançamentos
  • Revista
    • Edição Atual
    • Edições Anteriores
    • Colunistas
    • Guia da Farmácia Responde
  • + Conteúdo
    • Vídeos
    • Ebooks
    • Especiais
    • Ferramentas
  • Plataformas
    • Guia Farma Digital
    • Guia de Equivalentes
    • Guia de Genericos
  • Serviços
    • Indústrias
    • Distribuidoras
    • Farmácias
    • Bulas
  • Busca de Medicamentos
  • Anuncie
ASSINE o Guia da Farmácia Cadastre-se na Área Restrita
Guia da Farmácia
×

Área Restrita

Cadastro gratuito apenas para prescritores de medicamento.
Acesse conteúdos exclusivos do Portal.

Cadastre-se

Esqueceu a senha?
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube Login
Alternar modo escuro/claro
Guia da Farmácia Guia da Farmácia
Guia da Farmácia
  • Notícias
    • Notícias
    • Mercado
    • Saúde
    • PDV
    • Medicamentos
    • HPC
    • Regulatório
    • Lançamentos
  • Revista
    • Edição Atual
    • Edições Anteriores
    • Colunistas
    • Guia da Farmácia Responde
  • + Conteúdo
    • Vídeos
    • Ebooks
    • Especiais
    • Ferramentas
  • Plataformas
    • Guia Farma Digital
    • Guia de Equivalentes
    • Guia de Genericos
  • Serviços
    • Indústrias
    • Distribuidoras
    • Farmácias
    • Bulas
  • Busca de Medicamentos
  • Anuncie
Pesquisa de Medicamentos
ASSINE o Guia da Farmácia

Como devo contar a validade de uma receita médica controlada?

Por Camila de Albuquerque Montenegro 5 de setembro de 2017 Atualizado em: 24 de julho de 2019 Nenhum comentário 4 Minutos de leitura

Em geral, o prazo de validade das prescrições é de 30 dias, iniciando a contagem a partir da data em que o documento (receita médica controlada) foi emitido.

As receitas médicas controladas de medicamentos que estão sob o controle da Portaria do Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde (MS/SVS) 344, de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), subdividem-se em notificação e receita, que apresentam peculiaridades.

Para se alcançar resultados farmacoterapêuticos positivos, é necessário que, inicialmente, o problema de saúde esteja bem diagnosticado. A partir daí, devem-se traçar quais os objetivos a ser alcançados para recuperar e manter a saúde do indivíduo. Para que isso aconteça, recomenda-se o estabelecimento de uma prescrição adequada, seja com medidas medicamentosas ou não, com a prestação das informações corretas e orientações ideais para cada tipo de paciente e, por último, o monitoramento dos resultados, para prosseguir com os ajustes requeridos.

Essencialmente, uma prescrição (receita médica controlada) é composta pelos seguintes dados:

1. Cabeçalho

Impresso que inclui nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha (clínica ou hospital); registro profissional e número de cadastro de pessoa física ou jurídica, podendo conter, ainda, a especialidade do profissional.

2. Superinscrição

Constituída por nome e endereço do paciente, idade, quando pertinente, e sem obrigatoriedade do símbolo RX*, que significa: “receba”; por vezes, este último é omitido e, em seu lugar, se escreve: “uso interno” ou “uso externo”, correspondentes ao emprego de medicamentos por vias enterais ou parenterais, respectivamente.

3. Inscrição

Compreende o nome do fármaco, a forma farmacêutica e sua concentração.

4. Subscrição

Designa a quantidade total a ser fornecida (número de comprimidos, drágeas, ampolas, envelopes), de acordo com a dose e a duração do tratamento; para fármacos de uso controlado, essa quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos, escritos por extenso, entre parênteses. A via de administração, o intervalo entre as doses, a dose máxima por dia e a duração do tratamento.

5. Adscrição

É composta pelas orientações do profissional para o seu paciente.

6. Data e assinatura e número de inscrição no respectivo conselho de Medicina, Medicina Veterinária ou Odontologia ou Farmácia

– Dados Facultativos: peso, altura, dosagens específicas, como as usadas na pediatria. O verso do receituário pode ser utilizado para dar continuidade à prescrição, aprazamento de consulta de controle e para as orientações de repouso, dietas, possíveis efeitos colaterais ou outras informações referentes ao tratamento.

Sobretudo, a receita médica deve ser clara, legível e em linguagem compreensível; escrita sem rasura, em letra de forma, por extenso e legível, utilizando tinta e de acordo com nomenclatura e sistema de pesos e medidas oficiais.

O documento não deve trazer abreviaturas, códigos ou símbolos. Não é permitido abreviar formas farmacêuticas (“comp.” ou “cap.” ao invés de “comprimido” ou “cápsula”), vias de administração (“VO” ou “IV”, ao invés de “via oral” ou “via intravenosa”), quantidades [“1 cx.” Ao invés de “01 (uma) caixa”] ou intervalos entre doses (“2/2 h” ou “8/8 h” ao invés de “a cada 2 horas” ou “a cada 8 horas”).

As principais normas que versam sobre a prescrição de medicamentos são a Lei Federal 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e o Decreto 3.181, de 23 de setembro de 1999 que regulamenta a Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, bem como a Resolução – CFF 357, de 20 de abril de 2001, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que define as Boas Práticas em Farmácia e mais recente, a Resolução 586 de 29 de agosto de 2013 que regula a prescrição farmacêutica.

Camila de Albuquerque Montenegro

Farmacêutica industrial, especialista em Atenção Farmacêutica e Farmacoterapia Clínica, Doutora em Produtos Naturais e  Sintéticos Bioativos (PgPNBS) e Professora Adjunta da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Edição Atual

Ajustando as Engrenagens da Reforma Tributária Baixar Prévia

Notícias da Última Edição

Um varejo mais pressionado e cada vez menos tolerante ao improviso

9 de fevereiro de 2026 Leia mais »

Inovação como pilar estratégico

9 de fevereiro de 2026 Leia mais »

Redes Sociais

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • LinkedIn
  • Telegram
  • WhatsApp

Sobre

Guia da Farmácia Selo

Revista dirigida aos profissionais de saúde.

Rua da Paz, 1601
Conj 507
Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP
04713-002
Tel: (11) 5082-2200
Clique aqui para enviar uma mensagem

Estamos nas redes sociais:

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • LinkedIn

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e pelo Google:
A Política de Privacidade e Termos de Serviço são aplicados.

Institucional

  • Sobre o Guia da Farmácia
  • Contento
  • Anuncie
  • Loja Virtual
  • Assine o Guia da Farmácia
  • Outros sites do Grupo
    • Medicamentos Equivalentes
    • Medicamentos Genéricos
  • LGPD – Política de privacidade

Últimos Posts

Anvisa atualiza modelos de receituários de medicamentos controlados

Anvisa atualiza modelos de receituários de medicamentos controlados

13 de fevereiro de 2026
Novo Nordisk se posiciona sobre uso de canetas e casos de pancreatite

Novo Nordisk se posiciona sobre uso de canetas e casos de pancreatite

13 de fevereiro de 2026
Assaí prevê 25 farmácias próprias no 2º semestre

Assaí prevê 25 farmácias próprias no 2º semestre

13 de fevereiro de 2026
Maxinutri anuncia Karl Rodrigues como novo diretor comercial e de marketing

Maxinutri anuncia Karl Rodrigues como novo diretor comercial e de marketing

13 de fevereiro de 2026
Drogaria Venancio marca presença no Rio Open pela 4ª vez

Drogaria Venancio marca presença no Rio Open pela 4ª vez

13 de fevereiro de 2026