Em geral, o prazo de validade das prescrições é de 30 dias, iniciando a contagem a partir da data em que o documento (receita médica controlada) foi emitido.
As receitas médicas controladas de medicamentos que estão sob o controle da Portaria do Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde (MS/SVS) 344, de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), subdividem-se em notificação e receita, que apresentam peculiaridades.
Para se alcançar resultados farmacoterapêuticos positivos, é necessário que, inicialmente, o problema de saúde esteja bem diagnosticado. A partir daí, devem-se traçar quais os objetivos a ser alcançados para recuperar e manter a saúde do indivíduo. Para que isso aconteça, recomenda-se o estabelecimento de uma prescrição adequada, seja com medidas medicamentosas ou não, com a prestação das informações corretas e orientações ideais para cada tipo de paciente e, por último, o monitoramento dos resultados, para prosseguir com os ajustes requeridos.
Essencialmente, uma prescrição (receita médica controlada) é composta pelos seguintes dados:
1. Cabeçalho
Impresso que inclui nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha (clínica ou hospital); registro profissional e número de cadastro de pessoa física ou jurídica, podendo conter, ainda, a especialidade do profissional.
2. Superinscrição
Constituída por nome e endereço do paciente, idade, quando pertinente, e sem obrigatoriedade do símbolo RX*, que significa: “receba”; por vezes, este último é omitido e, em seu lugar, se escreve: “uso interno” ou “uso externo”, correspondentes ao emprego de medicamentos por vias enterais ou parenterais, respectivamente.
3. Inscrição
Compreende o nome do fármaco, a forma farmacêutica e sua concentração.
4. Subscrição
Designa a quantidade total a ser fornecida (número de comprimidos, drágeas, ampolas, envelopes), de acordo com a dose e a duração do tratamento; para fármacos de uso controlado, essa quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos, escritos por extenso, entre parênteses. A via de administração, o intervalo entre as doses, a dose máxima por dia e a duração do tratamento.
5. Adscrição
É composta pelas orientações do profissional para o seu paciente.
6. Data e assinatura e número de inscrição no respectivo conselho de Medicina, Medicina Veterinária ou Odontologia ou Farmácia
– Dados Facultativos: peso, altura, dosagens específicas, como as usadas na pediatria. O verso do receituário pode ser utilizado para dar continuidade à prescrição, aprazamento de consulta de controle e para as orientações de repouso, dietas, possíveis efeitos colaterais ou outras informações referentes ao tratamento.
Sobretudo, a receita médica deve ser clara, legível e em linguagem compreensível; escrita sem rasura, em letra de forma, por extenso e legível, utilizando tinta e de acordo com nomenclatura e sistema de pesos e medidas oficiais.
O documento não deve trazer abreviaturas, códigos ou símbolos. Não é permitido abreviar formas farmacêuticas (“comp.” ou “cap.” ao invés de “comprimido” ou “cápsula”), vias de administração (“VO” ou “IV”, ao invés de “via oral” ou “via intravenosa”), quantidades [“1 cx.” Ao invés de “01 (uma) caixa”] ou intervalos entre doses (“2/2 h” ou “8/8 h” ao invés de “a cada 2 horas” ou “a cada 8 horas”).
As principais normas que versam sobre a prescrição de medicamentos são a Lei Federal 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e o Decreto 3.181, de 23 de setembro de 1999 que regulamenta a Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, bem como a Resolução – CFF 357, de 20 de abril de 2001, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que define as Boas Práticas em Farmácia e mais recente, a Resolução 586 de 29 de agosto de 2013 que regula a prescrição farmacêutica.