De que forma posso implantar o serviço de descarte de medicamentos em minha farmácia?

De acordo com o site do Ministério da Saúde, as principais causas do descarte de medicamentos são a dispensação de medicamentos além da quantidade exata para o tratamento do paciente; a interrupção ou mudança de tratamento; a distribuição aleatória de amostras grátis; e o gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos por parte das empresas e estabelecimentos de saúde. Soma-se a estes fatores, a carência de informação da população relacionada à promoção, prevenção e cuidados básicos com sua saúde.

Em 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a RDC 44, que permitiu a participação de farmácias e drogarias em programas de coleta de resíduos domiciliares de medicamentos em nosso País. Segundo essa legislação, no Capítulo 8, que trata das disposições finais e transitórias, está descrito no Art. 93:

“Fica permitido às farmácias e drogarias participar de programa de coleta de medicamentos a ser descartados pela comunidade, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, considerando os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente.
Parágrafo único. As condições técnicas e operacionais para coleta de medicamentos descartados devem atender ao disposto na legislação vigente”.

Algumas farmácias já se anteciparam à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e já fazem o recolhimento de sobras e medicamentos vencidos descartados pela população.

Como implantar o serviço de descarte de medicamentos?

Muitas iniciativas pontuais e programas de recolhimento podem ser encontrados em todo o País como, por exemplo, postos coletores de medicamentos vencidos/inutilizados/danificados desde drogarias até supermercados. Certamente, a iniciativa de uma farmácia/drogaria em estabelecer um programa de coleta de medicamentos que não poderão ser mais utilizados é de grande valor em inúmeros aspectos além de ser um ponto de referência em educação em saúde.

Portanto, o(a) leitor(a) poderá entrar em contato (por exemplo, via web, se preferir) com as farmácias e drogarias que já fazem essa coleta de maneiras diferenciadas para conhecer as experiências vividas e, assim, poder direcionar as suas ações, considerando o perfil socioeconômico da população do local.

Inúmeras iniciativas poderão ser tomadas como, por exemplo, a colocação de cartazes informativos; conversar com os usuários de medicamentos atendidos e falar sobre a importância da iniciativa do estabelecimento e de todos da equipe; elaborar boletins informativos; reforçar com os seus colaboradores sobre a importância da divulgação no atendimento, sobre o recebimento de medicamentos para descarte, descrevendo todo o impacto que poderá ser gerado.

Alguns cuidados devem ser tomados para que seja um recolhimento de descarte seguro de medicamentos, e as embalagens deverão ser originais.

Para que o sistema seja implantado, na coleta, é importante a identificação das pessoas que estão fazendo o descarte, os nomes dos medicamentos que estão sendo descartados e a quantidade, para que se possa ter uma rastreabilidade do produto descartado, e a responsabilidade de quem os descartou, além de outros dados que a empresa julgar pertinentes.

A farmácia poderá deixar recipientes devidamente identificados para a coleta de medicamentos vencidos, em locais onde se tenha controle de quem os deixar e que tenham segurança, para que outras pessoas não peguem os medicamentos intencionalmente. Poderão ser utilizadas, por exemplo, as lixeiras ecológicas que receberão os medicamentos vencidos dependendo de sua categorização e que estejam devidamente identificadas para coleta de medicamentos, para que não se confunda com o lixo comum.

O estabelecimento pode, por exemplo, colocar caixas receptoras para formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semissólidas e uma que receba o cartucho e a bula. Indica-se que antibióticos e hormônios devam ter coleta separada dos demais medicamentos em função do risco inerente aos fármacos.

Por fim, os resíduos de medicamentos deverão ser encaminhados para incineração.

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Sobre o colunista

Farmacêutica responsável pela Farmácia Universitária da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP).

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