Comprei duas caixas de Oxycontin®, um para durante o dia e outro para a noite. tomei apenas o primeiro e único comprimido da noite, surgindo coceira e asfixia após cinco horas. Posso fazer a devolução do medicamento sendo ressarcida do seu preço?

Pode fazer a devolução do medicamento sendo ressarcida do seu preço? Oxycontin® (cloridrato de oxicodona) é indicado para o tratamento de dores moderadas a severas, apresenta-se em forma farmacêutica sólida de liberação prolongada, em diferentes dosagens, e sua venda é sob prescrição médica, com a retenção da receita, conforme estabelece a Portaria 344 e suas atualizações.

A questão levantada não está relacionada ao desvio de qualidade, mas sim, a reações adversas que constam em bula do medicamento. Em relação ao Sistema Pele e Tecido Cutâneo, a manifestação de coceira (mais de 10% dos indivíduos que utilizam esse medicamento a apresentam) trata-se de reação considerada muito comum e, em relação ao Sistema Corpóreo, a dificuldade de respirar ocorre entre 1% a 10% dos pacientes que utilizam esse medicamento; já a depressão respiratória e a asfixia são manifestações consideradas como reação incomum, ocorrendo entre 0,1% a 1% dos usuários.

A depressão respiratória representa o principal risco de todos os medicamentos com ação agonista opioide.

Saliente-se, também, a possibilidade de interação medicamentosa que poderá ocorrer. Pode haver um aumento do efeito depressor sobre o Sistema Nervoso Central (SNC) durante tratamento concomitante com drogas que também afetem o SNC, como álcool, outros opioides, sedativos, hipnóticos, antidepressivos, fenotiazinas e drogas neurolépticas, etc. A administração concomitante de oxicodona com anticolinérgicos ou medicamentos com atividade anticolinérgica pode resultar em aumento dos efeitos adversos anticolinérgicos. Os antibióticos macrolídeos, agentes antifúngicos azólicos, inibidores de protease e suco de toranja podem levar a um aumento das concentrações de oxicodona plasmática.

A devolução do medicamento

A farmácia, ao efetuar a dispensação do medicamento controlado, registra a saída no Livro de Controle Especial, ou no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que é informatizado, mediante apresentação da prescrição médica e não há como reincorporar o medicamento dispensado e devolvido pelo usuário ao estoque do estabelecimento, pois não existe dispositivo legal que permita essa reincorporação. A Nota Fiscal ao consumidor não é documento hábil para escrituração desses medicamentos.

Em relação à destinação de sobras de medicamentos que contenham substâncias sujeitas ao controle da Portaria da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS) 344/98 não utilizados pelo paciente, é previsto no artigo 90 da Portaria SVS/MS 06/99 que quando, por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos à base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS 344/98 e de suas atualizações, é recomendado ao paciente ou seu responsável que façam a entrega destes medicamentos no órgão competente de Vigilância Sanitária. A autoridade sanitária emitirá um documento comprobatório do recebimento e, posteriormente, dará o destino conveniente.

Portanto, a manifestação relatada na questão proposta trata-se, possivelmente, de Reação Adversa a Medicamento (RAM) em questão e, como tal, deve ser notificada aos órgãos de competência e, também, à empresa fabricante do medicamento (Serviço de Atendimento do Consumidor) em relação aos eventos relatados, além de informar ao prescritor, sobre as reações apresentadas para as orientações e providências cabíveis em relação à segurança do usuário do medicamento. Além disso, normalmente, recomenda-se aos pacientes que suspeitem ter sido afetados por uma RAM que notifiquem a seus médicos para que eles possam notificar ao centro de farmacovigilância.

Qualquer pessoa pode fazer a notificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sendo, ou não, profissional da saúde por meio do Portal de Serviços. É necessário que a população se conscientize de que a notificação poderá ser realizada por qualquer indivíduo contribuindo, assim, para a farmacovigilância de medicamentos. A farmacovigilância consiste da ciência e das atividades relativas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer outros possíveis problemas relacionados a medicamentos. Portanto, sobre a dúvida levantada, as reações adversas são previstas na administração de medicamentos e as farmácias não têm como ressarcir o valor referente ao medicamento.

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Sobre o colunista

Farmacêutica responsável pela Farmácia Universitária da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP).

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