Duvidas sobre o preenchimento da Receita, portaria 344. O farmacêutico pode preencher os dados do paciente na receita no caso o endereço?

Recomendamos que nesses casos o preenchimento deverá ser feito pelo médico (mesma caneta), entratanto, recomendamos procurar a Vigilância Sanitária local e coletar estar informações diretamente com o fiscal, vez que, o que se preconiza em legislação é que venha preenchido pelo médico, pois caso haja divergência no preenchimento “caneta de cor diferente” pode-se entender como rasura.

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Sobre o colunista

Professor Farmacêutico Clínico do curso de Farmácia da Universidade Nove de Julho - UNINOVE.

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