Com relação à pergunta, entendemos que trata-se de um receituário controlado dos quais ficará retida na farmácia (campo: endereço do paciente); e atendendo ao disposto na Portaria 344/98 é necessário o preenchimento de toda a prescrição incluindo os dados do paciente para sua emissão. Sendo assim, é necessário que o profissional médico cumpra com os requisitos da Portaria 344/98 e a Lei 5.991/73. A farmácia não deve preencher este campo, pois caso o faça, poderá a vigilância sanittária entender como rasura e a farmácia sofrerá as penalidades.
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