De acordo com o site do CRF-SP:
“Diversas normas citam que a prescrição de medicamentos não pode conter rasuras ou emendas (Portaria SVS/MS 344/1998, RDC 20/2011, RDC 44/2009, Resolução CFF 357/2001), fato este que impede a dispensação.
Contudo, não é descrito em nenhuma norma a definição de rasura e emenda para facilitar o entendimento dos prescritores, dispensadores e pacientes.
Entendemos que a finalidade de constar tais definições em legislação seria evitar que receituários adulterados sejam dispensados.
Em caso de dúvida a respeito da veracidade da informação descrita na receita, recomenda-se entrar em contato com o prescritor para confirmação dos dados e eventual substituição da receita, uma vez que a legislação (RDC 44/2009 e Resolução CFF 357/2001) descreve que não podem ser dispensados medicamentos cujas receitas estiverem ilegíveis ou que possam induzir a erro ou confusão.
Também não está descrita em legislação a possibilidade ou impossibilidade de uso de diversas cores de canetas pelo prescritor ao realizar uma mesma prescrição. Recomendamos que o profissional busque o entendimento da vigilância sanitária do município onde atua, para que possa seguir o mesmo entendimento do órgão que irá fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária.
Foto: Shutterstock
Fonte: Guia da Farmácia