De acordo com a Resolução – RDC Nº 44, de 17 de agosto de 2009, “o sanitário deve ser de fácil acesso, possuir pia com água corrente e dispor de toalha de uso individual e descartável, sabonete líquido, lixeira com pedal e tampa.”
Sendo assim, não fica especificado o uso exclusivo para clientes.
Fonte: Guia da Farmácia
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