Gostaria de saber quais são as exigências para que eu possa criar um site da minha drogaria

Não há nenhuma implicação legal para a criação de um site de divulgação de sua farmácia já que ela está regularizada junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As vantagens de se criar um site para farmácia são inúmeras.  Ele permite ao dono da farmácia divulgá-la de várias formas; permite ao cliente encontrar a farmácia mais próxima da sua residência; proporciona a possibilidades de efetuar promoções e divulgação da farmácia.

Agora, caso queira além do site, ter um site com uma farmácia virtual, com e-commerce e venda de medicamentos é preciso os cuidados abaixo:

  • Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a liberação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone e internet.
  • O pedido pela internet deve ser feito por meio do site do estabelecimento. O site deve utilizar apenas o domínio “.com.br”, e deve conter, na página principal, os seguintes dados e informações:

– Razão social e nome fantasia da farmácia ou drogaria responsável pela venda, CNPJ, endereço geográfico completo, horário de funcionamento e telefone;

– Nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico;

– Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;

– Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;

– Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável;

– Link direto para exibir informações adicionais, como nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico; mensagens de alerta e recomendações sanitárias determinadas pela Anvisa; condição de que os medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante a apresentação da receita e o meio pelo qual deve ser apresentada.

– É vedada a oferta de medicamentos na internet em site que não pertença a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas pelos órgãos de vigilância sanitária competentes.

– Não se pode utilizar imagens, propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição médica em qualquer parte da página. É vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto. Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados em software confiável.

– As propagandas de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs) e as propagandas e materiais que divulgam descontos de preços devem atender integralmente ao disposto na legislação específica.

– As frases de advertências exigidas para os MIPs devem ser apresentadas em destaque. As farmácias e drogarias que realizarem a dispensação de medicamentos solicitados por meio da internet devem informar o endereço do seu sítio eletrônico na Autorização de Funcionamento (AFE) expedida pela Anvisa.

Algumas dicas para criar o site

Para a empresa estar conectada com a internet é necessário que ela possua um site próprio, com informações relevantes sobre produtos e serviços.

Passo 1- Obter um endereço na internet: Para ter um site é necessário ter um domínio, que será o “endereço” no mundo virtual: www.nomedaempresa.com.br. Após escolher o domínio, a empresa deve fazer o registro dele por meio de um dos vários prestadores deste serviço no Brasil e no exterior.

Passo 2- A hospedagem do site : É preciso hospedar o site empresarial em um local chamado servidor para que as pessoas possam vê-lo. Existem várias empresas que fazem este serviço de hospedagem de site e, através de um pagamento de mensalidade, os servidores mantêm o site armazenado.

Passo 3- Ferramentas para construir o próprio site: Para criar um site, existem diversos serviços online que auxiliam, de forma gratuita ou paga. Eles são bons construtores de sites, intuitivos e fáceis de experimentar, e qualquer pessoa poderá usá-los, pois estão disponíveis na internet.

Essa pergunta foi realizada através do Guia da Farmácia Responde!
Envie também seus questionamentos e dúvidas para serem respondidos por consultores especializados e publicados aqui no portal Guia da Farmácia.

Ver dúvidasEnviar dúvida

Deixe um comentário