Gostaria de saber se a farmácia que recebe os medicamentos vencidos ou sobras tem de fazer a descaracterização antes de serem mandados para incineração?

A legislação em vigor não dá nenhuma orientação específica à população sobre o descarte correto de medicamentos ou medicamentos vencidos. Muitos jogam as sobras, ou os produtos vencidos em lixo comum, o que prejudica o meio ambiente, com a contaminação do solo, rios e lagos, além da possibilidade de reutilização, problema que deve ser evitado.

Estabelecimentos e prestadores de serviços, que envolvem saúde e lidam com medicamentos, cumprem a Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – RDC 306/04, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos produzidos por eles, além de listar os tipos de medicamentos que quando descartados devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos, sempre que não forem entrar no processo de reutilização, recuperação ou reciclagem. A responsabilidade pela destinação final é sempre do estabelecimento gerador do resíduo.

Isso envolve o processo de logística reversa, ou seja, a devolução aos fabricantes, ou aos estabelecimentos que fazem uso das sobras. Esse trâmite ainda é voltado à cadeia fabril e àqueles que produzem resíduos, mas uma definição sobre o correto mecanismo de descarte deve envolver a participação de toda a sociedade, incluindo também o poder público e terminando no consumidor, isso é o que se chama de responsabilidade compartilhada e um modelo de funcional para o Brasil.

Conforme previsto na RDC 306/04, apenas há aplicação do dever de descaracterização para as embalagens secundárias dos medicamentos (medicamentos pertencentes ao Grupo B – resíduos químicos) e quando estas não se encontram por eles contaminadas (exemplo: em função de vazamento, ruptura da embalagem primária).

As embalagens secundárias dos medicamentos (ou medicamentos vencidos), devidamente descaracterizadas, serão enquadradas como resíduos do Grupo D (resíduo comum – papel, metal, vidro, plástico, orgânico), podendo ser encaminhadas para reciclagem.

Já as embalagens contaminadas (que entraram em contato) pela substância química, devem ser tratadas da mesma forma que a substância que a contaminou.

Conforme a RDC 71/09 que aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes para a rotulagem de medicamentos, define-se em seu art. 4°:

• Embalagem: invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento removível, ou não, destinado a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter, especificamente ou não, medicamentos;

• Embalagem primária: embalagem que mantém contato direto com o medicamento;

• Embalagem secundária: embalagem externa do produto, que está em contato com a embalagem primária ou envoltório intermediário, podendo conter uma ou mais embalagens primárias.

Diante do exposto, entendemos que embalagens primárias de medicamentos não requerem descaracterização, uma vez que estão em contato direto com o medicamento (produto químico), estando por ele contaminadas e por consequência, terão o mesmo tratamento para descarte que eles, ou seja, serão assim como os medicamentos, enquadradas como resíduos do Grupo B.

Já as embalagens secundárias, que não estão em contato direto com o medicamento (podendo ser medicamentos vencidos), se não contaminadas por ele como já mencionado, deverão ser descaracterizadas, podendo ser recicladas.

“Resolução – RDC 306, de 7 de dezembro de 2004

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Capítulo VI – Manejo de RSS

11 – GRUPO B

11.7 – As embalagens secundárias não contaminadas pelo produto devem ser fisicamente descaracterizadas e acondicionadas como Resíduo do Grupo D, podendo ser encaminhadas para processo de reciclagem.

11.8 – As embalagens e materiais contaminados por substâncias caracterizadas no item 11.2 deste Regulamento devem ser tratados da mesma forma que a substância que as contaminou.”

Essa pergunta foi realizada através do Guia da Farmácia Responde!
Envie também seus questionamentos e dúvidas para serem respondidos por consultores especializados e publicados aqui no portal Guia da Farmácia.

Ver dúvidasEnviar dúvida

Sobre o colunista

Professor de Farmácia na Universidade São Francisco (USF) e Unianchieta e consultor parceiro da Desenvolva Consultoria e Treinamento nos cursos da Portaria 344.

Deixe um comentário