Gostaria de ter conhecimento da relação de todos os produtos que tenham ST, ICMS, PIS e COFINS

Não existe uma lista unificada de impostos dos medicamentos. Isso por algumas razões que explicaremos a seguir:

Os impostos são divididos entre estaduais e federais. No caso do estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este, que é um imposto estadual e é cobrado na circulação das mercadorias e serviços, sendo que, por ser toda sua legislação de responsabilidade do estado, cada unidade da federação é que determina suas regras, sendo que o governo federal apenas regulamenta a alíquota de comercialização entre os estados.

Os preços dos medicamentos no Brasil são regulamentados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é o órgão que recebe as planilhas das indústrias e determina o preço máximo ao consumidor, de acordo também com a política pública do governo.

No ano de 2000, com a Lei 10.147, foram estabelecidos os produtos e, então, não só os medicamentos teriam tratamento diferenciado a partir daquela data em relação aos tributos Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Portanto, após essa lei, os medicamentos foram listados em três listas de acordo com a cobrança desses impostos.

Por exemplo: Lista Positiva, todos os medicamentos que a partir dessa Lei seriam isentos da cobrança desses tributos; Lista Negativa, todos os medicamentos teriam os tributos cobrados na origem, isto é, a indústria recolhe, trata-se da cobrança monofásica; e a Lista Neutra em que os medicamentos desta lista não sofreram nenhuma alteração.

Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade do recolhimento do ICMS de toda a cadeia, isto é, de todos que comercializarem esses produtos, é atribuída a outro contribuinte, por exemplo, o laboratório recolhe o ICMS, tendo como base de cálculo o valor da possível venda ao consumidor.

O cálculo da ST é variável de acordo com a legislação de cada estado, pois para se chegar ao valor da ST, é necessário calcular a alíquota do estado destino da mercadoria vezes a base de cálculo, sendo este valor calculado a partir do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) ou Preço de Fábrica (PF), aplicando-se ou a Margem de Valor Agregado (MVA), quando PF, ou um índice de redutor sobre o PMC.Após achar a base de cálculo, é aplicada a alíquota, tendo o valor do ICMS final, com isso, diminui-se o valor do ICMS da operação, tal diferença é cobrada do destinatário da mercadoria e chama-se ST.

Dessa forma, um cálculo de impostos possui as variáveis:

1. Tratam-se de produtos das Listas Positiva, Negativa ou Neutra.

2- Em que estado me encontro e qual a alíquota do ICMS.

3- Em que grupo encontra-se o medicamento, isto é, se o mesmo é referência, similar, genérico ou outro, isso acontece porque, em alguns estados, como por exemplo São Paulo, temos 12 redutores, que se aplicam em cada variação das Listas Positiva, Negativa e Neutra e em cada variação de grupo; quatro grupos, três listas igual a 12 redutores.

Essa pergunta foi realizada através do Guia da Farmácia Responde!
Envie também seus questionamentos e dúvidas para serem respondidos por consultores especializados e publicados aqui no portal Guia da Farmácia.

Ver dúvidasEnviar dúvida

Sobre o colunista

Contador, proprietário de farmácia e consultor da Desenvolva Consultoria e Treinamento em temas ligados a Gestão de Farmácias e Drogarias.

Deixe um comentário