Há dois aspectos importantes na sua pergunta sobre uma medicação de uso controlado pode ser devolvido: (1) comercialização de medicamentos controlados e (2) preço de medicamentos. Ambos os aspectos são regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Tentando esclarecer as suas dúvidas:
(1) Medicamentos controlados – a regulamentação em vigor no país determina que a medicação de uso controlado não pode ser trocada ou devolvida. Esta regulamentação tem como base dois aspectos principais:
- O controle estrito das substâncias classificadas como entorpecentes e psicotrópicas e;
- Os aspectos relativos ao risco sanitário
(2) Preço de medicamentos – anualmente, a Anvisa revisa e determina sobre os reajustes dos preços dos medicamentos. Esta determinação inclui o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), isto é, o preço máximo de venda dos medicamentos nas farmácias e drogarias.
Do ponto de vista da legislação, o PMC pode variar devido à incidência de impostos e conforme o tipo do medicamento. É importante saber que os estabelecimentos devem ter a lista de preços máximos ao consumidor disponível para a consulta do cliente.
Do ponto de vista da comercialização, as diferenças entre os preços dos medicamentos nas farmácias e drogarias, nunca acima dos respectivos PMC, podem ocorrer devido aos vários programas que conferem descontos nos preços dos medicamentos. Portanto, recomenda-se atenção a esses programas.
Conclui-se que a troca ou a devolução do referido medicamento não é possível, considerando-se ser este uma medicação de uso controlado. Com relação ao preço, recomenda-se verificar o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) – 2017 determinado para este medicamento.
Os medicamentos são regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).