Uma medicação de uso controlado pode ser devolvida, ou seja, cancelada da venda, uma vez que foi pago um valor muito acima do preço? O preço varia de R$ 30,00 a R$ 70,00. Meu marido foi até uma farmácia e pagou R$ 108,00, isso com desconto, pois o preço era R$ 160,00.

Há dois aspectos importantes na sua pergunta sobre uma medicação de uso controlado pode ser devolvido: (1) comercialização de medicamentos controlados e (2) preço de medicamentos. Ambos os aspectos são regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Tentando esclarecer as suas dúvidas:

(1) Medicamentos controlados – a regulamentação em vigor no país determina que a medicação de uso controlado não pode ser trocada ou devolvida. Esta regulamentação tem como base dois aspectos principais:

  • O controle estrito das substâncias classificadas como entorpecentes e psicotrópicas e;
  • Os aspectos relativos ao risco sanitário

(2) Preço de medicamentos – anualmente, a Anvisa revisa e determina sobre os reajustes dos preços dos medicamentos. Esta determinação inclui o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), isto é, o preço máximo de venda dos medicamentos nas farmácias e drogarias.

Do ponto de vista da legislação, o PMC pode variar devido à incidência de impostos e conforme o tipo do medicamento. É importante saber que os estabelecimentos devem ter a lista de preços máximos ao consumidor disponível para a consulta do cliente.

Do ponto de vista da comercialização, as diferenças entre os preços dos medicamentos nas farmácias e drogarias, nunca acima dos respectivos PMC, podem ocorrer devido aos vários programas que conferem descontos nos preços dos medicamentos. Portanto, recomenda-se atenção a esses programas.

Conclui-se que a troca ou a devolução do referido medicamento não é possível, considerando-se ser este uma medicação de uso controlado. Com relação ao preço, recomenda-se verificar o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) – 2017 determinado para este medicamento.

Os medicamentos são regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

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Sobre o colunista

Diretora executiva e sócia fundadora da Silvia V. Fridman e Associados.

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