Um paciente entrou como uma ação judicial para recebimento do medicamento Sorafenibe (custo de R$ 5.310,00 a caixa). O município adquiriu o medicamento, mas o médico do paciente mudou a prescrição antes dele buscá-lo na farmácia. O que devo fazer?

Se houve uma decisão judicial condenando o município de Araújos para adquirir o medicamento Sorafenibe, o município cumpriu a decisão e fez a devida aquisição do supramencionado medicamento. Mas e se o médico mudou a prescrição?

Não tenho dúvidas de que o juiz concedeu a decisão à luz de laudos médicos demonstrando a imprescindibilidade de tal medicamento ao paciente.

Se após a aquisição pelo município do medicamento, em obediência à decisão judicial, o médico mudou a prescrição, cabe aos procuradores municipais informarem tal fato ao juiz para que revogue sua própria decisão.

O município de Araújos terá de suportar com o ônus dessa aquisição e guardar em local adequado o medicamento ou, caso entenda de forma contrária, negociar com a farmácia de onde o adquiriu para a restituição, até mesmo porque, normalmente, nessas compras, o pagamento é diferido no tempo e não realizado à vista.

O médico terá de justificar, e bem justificado, o motivo técnico-científico que o fez alterar a prescrição ao juiz.

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Sobre o colunista

Advogado e consultor jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) e da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), regional estado do Rio de Janeiro. Atualmente, pós-graduado em Direito da Farmácia e do Medicamento na Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal)

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