Se houve uma decisão judicial condenando o município de Araújos para adquirir o medicamento Sorafenibe, o município cumpriu a decisão e fez a devida aquisição do supramencionado medicamento. Mas e se o médico mudou a prescrição?
Não tenho dúvidas de que o juiz concedeu a decisão à luz de laudos médicos demonstrando a imprescindibilidade de tal medicamento ao paciente.
Se após a aquisição pelo município do medicamento, em obediência à decisão judicial, o médico mudou a prescrição, cabe aos procuradores municipais informarem tal fato ao juiz para que revogue sua própria decisão.
O município de Araújos terá de suportar com o ônus dessa aquisição e guardar em local adequado o medicamento ou, caso entenda de forma contrária, negociar com a farmácia de onde o adquiriu para a restituição, até mesmo porque, normalmente, nessas compras, o pagamento é diferido no tempo e não realizado à vista.
O médico terá de justificar, e bem justificado, o motivo técnico-científico que o fez alterar a prescrição ao juiz.