Na prática, a aplicação de vacinas, desde que constem no calendário, não necessita da prescrição médica. Se o serviço puder ser oferecido em farmácias e drogarias, basta dirigir-se ao estabelecimento?

De acordo com a matéria Ampliação de serviço, publicada no Guia da Farmácia, edição 284, de julho deste ano, escrita pela jornalista Flávia Corbó, a Lei 13.021/14, que trata dos serviços de Atenção Farmacêutica, já autoriza que as farmácias disponibilizem vacinas para uso imediato por parte da população. No entanto, antes que o serviço entre em vigor, de fato, é necessário que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emita uma norma técnica que regulamente a atividade. Entretanto, depois de dois anos desde que a lei foi aprovada e sancionada, a norma ainda não foi divulgada.

De acordo com executivos do setor farmacêutico, a prática da aplicação de vacinas já se mostrou acertada em outros países. Com a possibilidade de obter as mais diversas vacinas nas farmácias, aumentou-se muito o nível de imunização dos cidadãos para doenças, como, herpes zoster, hepatite A e B, HPV, meningite, pneumonia, tétano e outras.

Apesar da Lei 13.021/14 permitir que farmácias de qualquer natureza disponham de vacinas para atendimento à população, o estabelecimento, que opte por prestar o serviço de aplicação de injetáveis, está condicionado à autorização prévia por parte do órgão sanitário, conforme disposto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 44/09 da Anvisa, mediante cumprimento de requisitos exigidos de infraestrutura e materiais, por isso nada pode ser colocado em prática sem a norma técnica da Anvisa.

De acordo com a assessoria de imprensa da Anvisa, o arcabouço regulatório já existe e não há impedimento legal que proíba a aplicação de vacinas em farmácias. O órgão, inclusive, destacou diversas legislações que tratam do tema: Portaria Conjunta Anvisa/Funasa 01, de 2 de agosto de 2000, que já prevê vacinação em estabelecimentos privados de vacinas; a Lei 5991/73; o Decreto 74170/74; e a RDC 44/09.
A Lei 13.021/14 não trata de aspectos técnicos sobre a aplicação de vacinas, mas a prestação do serviço de aplicação de injetáveis de forma geral em farmácias está prevista na RDC 44/09 com algumas exigências, como a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento; localização conveniente, sob o aspecto sanitário; equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos; acessórios que satisfaçam os requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária; além de destacar a responsabilidade do farmacêutico quanto à garantia, eficácia e segurança da terapêutica prescrita e da observação dos aspectos técnicos e legais do receituário.

Até que a Anvisa publique as especificações, não é possível dizer quais as vacinas do calendário poderão ser aplicadas e se haverá necessidade de prescrição médica ou não. Estamos de olho no assunto e vamos continuar a publicar todas as novidades.

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