Com a publicação da Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, há determinação de que a farmácia seja uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.
Algumas ações são específicas e privativas do farmacêutico não podendo ser delegadas a outros profissionais. A atuação do farmacêutico deve ser direcionada para o paciente, ou seja, em modelo denominado biopsicossocial. Não é possível desvencilhar o paciente/usuário do medicamento do meio em que vive e de suas caraterísticas. Esse modelo está sendo universalmente assumido, considerando que o farmacêutico deve ter o foco humanístico no paciente e não mais no medicamento, como estabelecia o modelo biomédico. Portanto, é impossível não ter farmacêutico disponível. A presença do farmacêutico é inquestionável e imprescindível para a segurança do paciente/usuário de medicamento.
As farmácias do interior não têm farmacêutico disponível no mercado porque eles preferem trabalhar em centros maiores. O que fazer para não fecharmos as portas?
Certamente, o farmacêutico, como outros profissionais com formação específica, deve ser valorizado em qualquer local onde atua e com salário e benefícios compatíveis e atrativos. Dessa maneira, as lacunas existentes poderão ser preenchidas, assim como, em qualquer outra atividade profissional, considerando que as cidades pequenas podem ter dificuldades no preenchimento de vagas em relação à grande parte das atividades que exijam profissionais especializados, e não tão somente a farmacêuticos.