O que fazer quando os clientes desejam adquirir medicamentos controlados sem apresentação da receita médica?

Até o presente momento, nos deparamos com um número expressivo de pacientes no atendimento da farmácia que desconhecem que algumas classes farmacológicas utilizadas na terapêutica necessitam da retenção de receita médica de controle especial.

Diante desse fato, ao atendermos esse público, levamos em consideração alguns esclarecimentos: informar que esses medicamentos, em sua maioria psicotrópicos e antimicrobianos, podem desencadear danos severos quando utilizados sem orientação médica adequada e riscos de saúde.

O farmacêutico deve estar atento à verificação do correto preenchimento das Receitas de Controle Especial (brancas em duas vias) destinadas à prescrição de medicamentos à base de substâncias constantes das Listas C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial); C4 (antirretrovirais); C5 (anabolizantes); bem como dos Adendos das Listas A1 e A2 (entorpecentes) e B1 (psicotrópicos) do Anexo I da Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) 344/98.

Tal recomendação é fundamental para o cumprimento da legislação, em especial da Portaria acima mencionada, além da Portaria SVS/MS 06/99 (que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS 344/98, que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e dos medicamentos sujeitos a controle especial), e da Lei 9.965/00, que restringe a venda de esteroides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.

Entre os tópicos a ser observados, estão o fato de que tanto a receita de controle especial como a notificação de receita devem ser escritas de forma legível, com a quantidade expressa em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura, com validade de trinta dias contados a partir da data de sua emissão, devendo o farmacêutico sempre respeitar, ao dispensar substâncias ou medicamentos à base de substâncias da Portaria 344/98, o limite máximo de tratamento para cada uma das listas, preconizado pela norma.

A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 44/10, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), regulamenta a prescrição de 93 antimicrobianos. As receitas possuem validade de dez dias a partir de sua emissão e deverão ser prescritas em formulários (receita de controle especial ou comum, em duas vias) que contenham, pelo menos, as seguintes informações: nome, telefone, endereço completo do médico emissor e número do Conselho Regional de Medicina (CRM); nome e endereço completo do paciente; prescrição do medicamento conforme as normas vigentes. Data de emissão, assinatura e marcação gráfica (carimbo).

Com vistas a suprir uma lacuna nessa RDC, que deixava dúvidas sobre o tipo de receituário a ser utilizado na prescrição de antimicrobianos, a Anvisa editou, em 5 de maio de 2011, a RDC 20/11, que estabelece, em seu art. 5º: A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, modelo de receita específico.

É importante enfatizar ainda que tais receituários (controle especial e notificação de receita) possuem campos obrigatórios de preenchimento, sendo alguns destes exclusivo do prescritor e outros do fornecedor (estabelecimento farmacêutico – farmácia ou drogaria). Dessa forma, o farmacêutico deve estar atento ao preenchimento correto dos receituários, para que possa realizar a dispensação do medicamento prescrito corretamente (vide artigos 81, 82, 84 e 85 da Portaria SVS/MS 06/99 e parágrafo único do art. 1º da Lei 9.965/00).

Os profissionais responsáveis pela prescrição (médicos, odontólogos), devem estar conscientes de seus atos durante o preenchimento do receituário de controle especial. Obedecendo cada padrão de receituário específico, para que o processo de dispensação dos medicamentos seja o mais eficiente possível. São os casos em que o paciente precisa retornar ao profissional de saúde para que o receituário seja corrigido por erros durante a prescrição.

O farmacêutico é o profissional habilitado pela interpretação da receita médica e esclarecimentos tanto ao paciente quanto ao prescritor sobre a farmacoterapia. Dessa maneira, a receita se configura como um único documento testemunhal de um ato profissional complexo e qualquer erro nessa transação pode se tornar danoso à saúde do paciente. 

A diversidade de receitas e notificações dos medicamentos controlados assegura que o tratamento seja correto e que não ocorra o uso abusivo dessas substâncias, além de promover mais controle tanto para os pacientes quanto aos profissionais de saúde por meio de dados gerados e processados pela Anvisa. Portanto, se o cliente não estiver munido da receita, a venda não pode ocorrer.

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Sobre o colunista

Mestre em Biotecnologia, farmacêutica na Empreendimentos Pague Menos S/A, com atuação nas áreas de Farmácia Clínica e Biotecnologia.

7 Comentários

    • Andrea Batalha dos Santos em

      Preciso de um combo para dormir, um caso muito severo de tag. Estou morando ha 3 Dias a niteroi e desde entao nao durmo, nao acho medico.. preciso 2 caixas de stillnox, uma de Clonazepam2mg, e um diazepam 2mg. Me ajudem

  1. valentim pires dos santos em

    PRECISO DE RECEITA PARA REMÉDIOS CONTROLADOS PARA DEPRESSÃO.ALGUÉM ME FORNECE? CON SULTA MÉDICA ESTÁ MUITO CARA.

  2. Oi. Eu estou no Reino uniform e gostaria de label como possible adequerir Beta 30 injectavel. Como e que posso encomendar este medicaments e para ser enviado aqui para o Reino Unido. Muito obg.

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