Peguei um produto com preço incorreto. Troquei por outro mais barato após o caixa registrar, mas a farmácia não quis me devolver a diferença. O estabelecimento tem esse direito?

A farmácia não poderia negar a você a devolução da diferença paga a mais por causa do preço incorreto.

Vamos ver se entendi corretamente a situação:

  • Você comprou um produto em uma farmácia.
  • Este produto era um Medicamento Isento de Prescrição (MIP), considerando-se que o item estava exposto na prateleira¹, acessível aos consumidores.
  • O caixa registrou a venda do produto com o valor incorreto.
  • Depois de ter pago, foi informada de que o preço do produto, conforme informado na prateleira, não estava correto.
  • O preço correto era inferior ao que você já havia pago.
  • Trocou o produto por outro de menor preço.
  • Mesmo trocando por um produto de preço inferior ao que tinha pago, o caixa negou-se a devolver a diferença em dinheiro.

Considerando que a situação tenha de fato ocorrido conforme descrito acima, você foi induzida a erro pela informação do preço na prateleira onde estava o produto – o preço informado na prateleira inferior ao preço real do produto.

Note que a etiqueta de preço, colocada na prateleira onde os produtos estão dispostos, é considerada publicidade, para os fins do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.080/90), o estabelecimento deve obedecer ao valor da oferta que ele mesmo fez, neste caso, deveria ter sido cobrado o valor do preço informado na prateleira onde o produto estava colocado. Como isso não ocorreu, a farmácia deveria ter-lhe devolvido a diferença:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Ainda, o Decreto 5.903 de 20 de setembro de 2013² determina, entre outras medidas, que é mandatório que o estabelecimento mantenha a informação referente aos preços dos seus produtos de forma (1) disponível e absolutamente clara, para o consumidor e (2) se assegure de que nenhuma atividade durante o funcionamento deste estabelecimento prejudique a visibilidade e a clareza das informações sobre os preços dos produtos aos consumidores.

Quando a identificação dos preços dos produtos não está clara para o consumidor, entende-se que as condições determinadas na legislação não estão atendidas e, portanto, configuram infração ao direito básico do consumidor.

Dessa forma, a farmácia procedeu de forma incorreta ao não lhe devolver o valor pago erroneamente pelo produto adquirido, tendo, ainda, procedido de forma inadequada, quando se considera o atendimento do cliente do ponto de vista do mercado, pois o comerciante deve esclarecer as dúvidas do cliente e oferecer alternativas satisfatórias. 

Essa pergunta foi realizada através do Guia da Farmácia Responde!
Envie também seus questionamentos e dúvidas para serem respondidos por consultores especializados e publicados aqui no portal Guia da Farmácia.

Ver dúvidasEnviar dúvida

Sobre o colunista

Diretora executiva e sócia fundadora da Silvia V. Fridman e Associados.

Deixe um comentário