De acordo com a RDC Nº20, de 5 de maio de 2011 que “dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação”, refere-se que medicamentos antimicrobianos devem ser comprados apenas com prescrição médica.
Fonte: Guia da Farmácia
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