Qual a tabela de desconto do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) que uso para calcular a Substituição Tributária (ST)? Essa tabela é a mesma para todos os estados?

A Substituição Tributária (ST) é um mecanismo de arrecadação de tributos onde a responsabilidade pela arrecadação é atribuída a outro contribuinte, nesse caso, o fabricante do medicamento e é o principal imposto incidente sobre os medicamentos.

A ST foi criada, principalmente, para facilitar a arrecadação e simplificar a fiscalização, sendo que a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de toda a cadeia, que vai da indústria até o consumidor final, ficou sobre a responsabilidade da indústria.

As fórmulas de cálculo são estabelecidas por cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, foi criada uma tabela de descontos a ser aplicada sobre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), estabelecida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Portaria 94 CAT de 26/09/2017 – Percentual (%) de Desconto

Categoria Referência Genéricos Demais Medicamentos 
(Similar/Outros)
Positiva 26,55 41,36 25,56
Negativa 11,98 27,88 16,16
Neutra 7,71 7,10

 

Nesse caso, esses descontos devem ser aplicados sobre o PMC do medicamento para o cálculo da ST e foram criados como uma maneira de amenizar os efeitos dos descontos praticados no varejo farmacêutico, já que o cálculo da (ST) está diretamente relacionado com o PMC do medicamento.

Mas cada Estado cria seus mecanismos e formas de cálculo e alguns nem utilizam ainda a Substituição Tributária.

Dr. JulioPedroni, diretor regional da seccional de Jundiaí do CRF-SP

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