Quando o repasse da farmácia popular não é feito para a sua empresa e as outras ja receberam o que pode ser? Visto que a empresa não recebeu nenhum oficio.

Nesse caso, os pagamentos do Programa Aqui Tem Farmácia Popular são realizados por competência mensal, considerando-se do primeiro ao último dia do mês, e devem ser efetivados pelo Fundo Nacional de Saúde até o último dia do mês subsequente às vendas. Os valores repassados estão disponíveis para consulta no site www.fns.saude.gov.br, na aba “Consulta Detalhada”, devendo ser indicado obrigatoriamente o ano, tipo de consulta (outros pagamentos) e o CNPJ. Os valores referentes às autorizações consolidadas podem ser verificados no portal https://aplicacao.saude.gov.br/portalfarmacia/login.jsf, com acesso por meio de usuário e senha da empresa. O sistema realiza a busca por faixa de períodos de 05 dias, permitindo consultar vendas retroativas. É importante ressaltar que a PCR nº 05/2017 seção I do anexo LXXVIII prevê: “Art. 29. O atesto dos pagamentos terá por base as informações geradas pelo Sistema Autorizador DATASUS. Parágrafo único. Caso as farmácias e drogarias verifiquem possíveis divergências nos valores de repasse do Ministério da Saúde, deverão solicitar análise do pagamento ao DAF/SCTIE/MS, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da ordem bancária de pagamento, indicando quais autorizações estão divergentes”. Para mais informações faça contato com o e-mail: [email protected]

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Sobre o colunista

Professor Farmacêutico Clínico do curso de Farmácia da Universidade Nove de Julho - UNINOVE.

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