Tenho um terreno e gostaria de montar uma farmácia. O que é necessário para isso e onde compro os medicamentos para revenda?

Para facilitar o entendimento, podemos dividir a abertura de uma farmácia em dois grandes blocos. O primeiro deles refere-se a documentação e procedimentos necessários para abertura de qualquer empresa no País. O segundo bloco envolve a documentação e procedimentos específicos para a montar uma farmácia.

O primeiro passo para abertura de uma empresa é o contato com um contador para elaboração do contrato social, obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Inscrição Estadual e Inscrição Municipal. Já nesta etapa, deve ocorrer a decisão de abrir uma farmácia com ou sem manipulação, pois o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é específico para cada uma delas e será efetuado neste momento.

A atual legislação define a farmácia sem manipulação ou drogaria como sendo: “estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais”; e a farmácia com manipulação é um “estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica”.

Na prática, farmácia sem manipulação ou drogaria efetua somente a revenda de medicamentos e cosméticos produzidos pelas indústrias farmacêuticas, já a farmácia com manipulação pode também produzir medicamentos e outros insumos.

A partir daí, é hora de contratar um farmacêutico, pois para dar andamento à documentação específica para farmácias, será necessário constarem os documentos do responsável técnico pelo estabelecimento. Além disso, as farmácias devem ter, obrigatoriamente, um farmacêutico presente durante todo seu horário de funcionamento.

Após contratado o farmacêutico, será iniciado o segundo bloco de procedimentos e documentações, o referente à farmácia. Deverá ser solicitada a licença de funcionamento sanitária junto à Vigilância Sanitária Municipal.

Na sequência, solicitar a certidão de regularidade junto ao Conselho Regional de Farmácia. Por fim, solicitar junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE). Caso decida pela abertura de uma farmácia com manipulação, será necessário também solicitar a Autorização Especial (AE) junto à Anvisa.

Com esta documentação em mãos, será possível entrar em contato com distribuidoras de medicamentos para efetuar a compra de produtos. Aqui vai uma dica importante: verifique se a documentação da distribuidora está em conformidade com a legislação. Os distribuidores de medicamentos também devem possuir licença de funcionamento sanitário, certidão de regularidade e autorização de funcionamento. Outra dica é conversar com a Vigilância Sanitária Municipal, pois há regras específicas para cada município que devem ser atentadas.

Já que você está começando a construção da farmácia, é importante pensar sobre o estacionamento, principalmente em cidades maiores, onde é mais difícil encontrar vagas na rua. Outro ponto em relação à estrutura física da farmácia, é a construção de uma sala de prestação de serviços farmacêuticos, como aplicação de injetáveis, perfuração de lóbulo auricular, aferição de pressão arterial, temperatura corpórea e glicemia. Lembrando também que a farmácia não pode ser a passagem para outros estabelecimentos, ou seja, se houver outro estabelecimento na mesma construção que a farmácia, este deve ter um acesso separado.

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Sobre o colunista

Farmacêutica especializada em marketing de varejo da Ferrara Soluzioni.

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