Planos de saúde são obrigados a cobrir testes rápidos, diz ANS

Procedimento será disponibilizado para pacientes que desenvolverem Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou no “Diário Oficial da União” (DOU) nesta quinta-feira (20) a resolução que incluiu os testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A saber, a medida começa a valer imediatamente após a publicação no DOU.

O teste deve ter pedido médico e vale para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:

Grupo I (critérios de inclusão)

  • Pacientes com Síndrome Gripal: indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
  • Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
  • Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como desmaios, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite.
  • Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): indivíduo com síndrome gripal que apresente: desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
  • Em crianças: além dos sintomas anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite.

 

Grupo II (critérios de exclusão)

  • Contactantes assintomáticos de caso confirmado;
  • Indivíduos com até 24 meses de idade;
  • Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
  • Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

 

Decisão da agência

De acordo com a agência, a decisão leva, portanto, em consideração o “contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante”.

Além disso, Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, disse que a “inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR”.

“O teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais”, avaliou o diretor-presidente da ANS.

A agência recomenda, ainda, que os pacientes entrem em contato com os planos de saúde para “informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença”.

No entanto, especialistas apontam que um resultado negativo no teste de antígeno não significa que a pessoa não está com a Covid-19 – principalmente se estiver com sintomas gripais.

O ideal, no caso de o paciente ter sintomas e receber um resultado negativo no teste de antígeno, é confirmar o resultado com um teste PCR ou repetir o teste de antígeno em 1 ou 2 dias, explica Alberto Chebabo, infectologista da rede de saúde integrada Dasa e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

Isso ocorre porque o teste de antígeno é menos sensível que o PCR, considerado o “padrão ouro” do diagnóstico.

“O PCR é o teste mais sensível que tem. Ele é cerca de 30%, pelo menos, mais sensível que o teste de antígeno”, diz o patologista clínico Helio Magarinos Torres Filho, diretor médico do Richet Medicina & Diagnóstico, no Rio de Janeiro.

“A pessoa com sintomas que tiver um resultado negativo [no antígeno]deve confirmar com um resultado de PCR”, recomenda.

Fonte: G1

Foto: Shutterstock

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