Precificação de Medicamentos no Brasil: 10 coisas que você precisa saber

Na maioria dos países do mundo, os medicamentos têm preços regulados. Isto se deve, principalmente, por se tratar de produtos essenciais e peculiares

A regulação da precificação de medicamentos pelo Governo brasileiro protege o consumidor e controla o impacto nas contas públicas do investimento com medicamentos.

Mas, como isso se dá no Brasil? Quais os critérios adotados? Como os preços dos medicamentos são estabelecidos? Como isso afeta a indústria farmacêutica, as farmácias e o consumidor? Veja aqui os principais destaques sobre o assunto. Boa leitura!

1. Precificação de medicamentos: no Brasil, os preços são controlados pelo Governo

Nos últimos 50 anos, o Brasil já  adotou diversos modelos de controle da precificação de medicamentos.

No entanto, atualmente, o que vale é a Lei nº 10.742/2003, com prazo de validade indeterminado, que estabelece em linhas gerais:

  • A criação da CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;
  • A atribuição da CMED de autorizar preços de entrada, acompanhar o mercado e autorizar reajustes de preços dos medicamentos, nos limites permitidos pela Lei;
  • A regulação do setor farmacêutico seria pautada no modelo de teto de preços.

2. Os medicamentos são classificados em quatro categorias

Os medicamentos foram classificados em 4 categorias, com 2 divisões:

  • (Categorias I e II): segundo critérios de inovação e ganho terapêutico;
  • (Categorias III a VI): produtos que possam contribuir para aumentar a concorrência no mercado.

3. Anualmente acontece o Reajuste de Preços de Medicamentos

Todos os anos, no dia 31 de março, acontece o Reajuste de Preços de Medicamentos, que afeta tanto as farmácias quanto os consumidores.

Assim, anualmente, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) define um índice de reajuste, que é um percentual que define o teto permitido de reajuste.

Ou seja, cada laboratório farmacêutico pode optar pela aplicação do índice total ou menor. Apenas não pode ser maior que o estabelecido pela CMED nos medicamentos monitorados (grupo 3).

4. Para poder reajustar os preços, os fabricantes devem enviar informações à Anvisa

No entanto, para exercer o direito da precificação de medicamentos, as empresas fabricantes devem:

  • Encaminhar as informações de vendas do ano anterior;
  • Aplicar o percentual de ajuste até o teto permitido.

5. Nem todos os medicamentos têm preços controlados

Em 2019, a CMED publicou a Resolução n° 2, de 26/03/2019, que divide os medicamentos em 3 grupos: liberados, liberados de fábrica e monitorados.

No caso dos medicamentos liberados (grupo 1), as indústrias podem reajustar o PF – Preço Fábrica quando desejarem e não se publica o PMC – Preço Máximo ao Consumidor.

Já nos medicamentos liberados de fábrica (grupo 2), as indústrias podem aumentar a qualquer momento o PF – Preço Fábrica, mas devem obedecer a margem de comercialização prevista entre o PF – Preço Fábrica e o PMC – Preço Máximo ao Consumidor

Por último, para os medicamentos monitorados (grupo 3), a CMED (Anvisa) determina os valores dos reajustes realizados uma vez por ano e os valores dos PF – Preço Fábrica e PMC – Preço Máximo ao Consumidor e monitora o teto máximo ser praticado pelas indústrias


6. Precificação de medicamentos: preços variam nos estados brasileiros

Os preços de medicamentos variam no País, pois dependendo do estado há alíquotas diferentes de ICMS para medicamentos:

20% de ICMS – Rio de Janeiro

18% de ICMS – Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins

17,5% de ICMS – Rondônia

17% de ICMS – Acre, Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Roraima, Santa Catarina

12% de ICMS – Nos medicamentos Genéricos em São Paulo e Minas Gerais

7. As indústrias farmacêuticas são obrigadas a divulgar os preços de medicamentos

A CMED obriga a indústria a divulgar amplamente os preços de seus medicamentos. Caso não cumpra essa obrigação, a empresa pode ser punida com multas.

Isto deve ser feito através da publicação dos preços em mídias especializadas de grande circulação, como o Guia da Farmácia.

Assim, o Guia da Farmácia é uma dessas mídias. A revista é entregue, mensalmente, a mais de 30.000 farmácias no País. Além disso, possui uma plataforma de consulta digital para assinantes: o Guia Farma Digital.

8. Precificação de medicamentos: farmácias são obrigadas a informar claramente os preços ao consumidor

Isso mesmo: o consumidor pode (e deve) saber qual o preço máximo que pode ser praticado pelo estabelecimento num medicamento.

Assim, qualquer farmácia ou drogaria no País é obrigada a ter a lista de preços de medicamentos atualizada à disposição do consumidor.

Portanto, se descumprir essa obrigação, a farmácia pode ser multada.

9. Fica a critério da farmácia o preço final dos medicamentos

Cada farmácia decide quanto do reajuste irá repassar ao seu cliente no preço final dos medicamentos.

No entanto, deve obedecer o PMC (preço máximo ao consumidor) e manter à disposição do cliente a lista de preços atualizada para que uma eventual consulta nos valores possa ser feita, sempre que desejada.

10. Os preços publicados pelas indústrias nas revistas especializadas, como o Guia da Farmácia, são monitorados pela Anvisa

A CMED/Anvisa monitora os preços divulgados em publicações especializadas de grande circulação, como o Guia da Farmácia.

O objetivo é zelar para que esses preços sejam respeitados pelos diversos agentes da cadeia produtiva (produtores, importadores, distribuidores e comerciantes varejistas), não podendo, em hipótese alguma, ser superior aos preços máximos autorizados.


Precificação de medicamentos: Conclusão

Assim como em grande parte do mundo, no Brasil os medicamentos têm preços regulados pelo Governo.

Anualmente, a CMED (Câmara de  Regulação do Mercado de Medicamentos) define um índice de reajuste, com base no qual é definido o PMC – preço máximo ao consumidor – que pode ser praticado pela indústria.

Assim, partir de 31 de março, os novos preços passam a valer em todo o território nacional. Há variações de preços nos estados do Brasil pois há diferentes percentuais de ICMS para medicamentos.

Por fim, a indústria farmacêutica é obrigada a divulgar os preços dos medicamentos em publicações especializadas de grande alcance – como o Guia da Farmácia.

Da mesma forma, as farmácias e drogarias são obrigadas a manter no balcão, à disposição para consulta do consumidor, a lista de preços de medicamentos atualizada.

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