O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no último dia 17, uma resolução que autoriza a prescrição de medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica, por farmacêuticos. A nova norma, que passa a valer a partir de abril, tem gerado questionamentos entre as associações médicas.
A Associação Médica Brasileira (AMB) publicou uma nota demonstrando preocupação e se manifestando contrária à resolução. A instituição “entende que a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e de exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças, que só quando concluído e que se pode fazer a receita de determinado fármaco. Cabe aos médicos esta tarefa”, diz a nota.
Na visão da AMB, o farmacêutico não tem formação necessária para prescrever medicamentos.
Sem fundamento jurídico
O Conselho Federal de Medicina (CFM) também se posicionou por meio de nota, publicada no dia 20, endereçada aos médicos e aos brasileiros, alertando “que é absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico a Resolução Nº 5/2025” do CFF.
“A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme o artigo 4º, Inciso X, da Lei N º 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e jurisprudências consolidadas. A norma do CFF é um atentado à legalidade e à segurança da população. O CFM repudia veementemente essa resolução, que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam remédios. Tal prática pode levar a óbitos, sequelas e danos irreparáveis”, informa a nota do CFM.
Na visão da entidade, trata-se de uma invasão das atribuições médicas e os farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias e gerenciar os efeitos adversos dos medicamentos.
Segundo a nota, o CFM tomará as medidas judiciais, legais e políticas cabíveis contra a resolução do CFF.
Fontes: AMB e CFM
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