Na segunda-feira (17), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) anunciou a Resolução nº 05/2025, que dispõe sobre o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente pelo farmacêutico e neste contexto trata da prescrição farmacêutica, significa um avanço em termos de saúde pública.
O assunto gerou rapidamente uma série de dúvidas, questionamentos e também o posicionamento de entidades médicas contrárias à resolução.

O Guia da Farmácia conversou com com o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Marcelo Polacow, e ele afirma que estabelecer critérios rígidos, como a exigência de Registro de Qualificação de Especialista, para que um profissional de saúde possa cumprir com uma obrigação estabelecida por lei é uma forma de garantir direitos e proteger a saúde da população, em especial no Brasil em que as pessoas têm o hábito de se automedicar, muitas vezes seguindo indicações de leigos, que sequer têm formação na área da saúde.
“Nesse sentido, destaca-se que a Lei Federal nº 13.021/2014 estabelece em seu artigo 13, inciso V que ‘obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas’, diz.
Prescrição regulamentada desde 2013
Polacow ainda diz que a prescrição farmacêutica está regulamentada pelo CFF desde 2013, por meio da Resolução nº 586, que trouxe inúmeros avanços e contribuiu na implantação de políticas públicas de saúde, como, por exemplo: as profilaxias Pré e Pós-exposição de risco ao HIV (PrEP e PEP, respectivamente) no Sistema Único de Saúde, que são importantes ferramentas na prevenção da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), que causa a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) e o tratamento da Infecção Latente pelo Mycobacterium tuberculosis (ILTB) ou Tratamento Preventivo da Tuberculose (TPT).
“A prescrição farmacêutica é realidade em diversos países desenvolvidos, como os Estados Unidos, Reino Unido e Canadá e representa uma prática colaborativa entre profissionais de saúde em benefício do paciente”, pontua.
Ato de prescrição
Ele ainda diz que ademais, destaca-se que o ato de prescrição não é uma atividade exclusiva de nenhum profissional de saúde, cabendo regulamentação específica para cada profissão, considerando os conhecimentos e habilidades de cada formação e critérios especificados pelos conselhos profissionais. “Sendo assim, reafirmamos, que a regulamentação de tal prática não deve ser vista como invasão de âmbito de outros profissionais, mas sim como uma prática que beneficia a sociedade, que estimula o trabalho da equipe multiprofissional, divide responsabilidades, permitindo que cada profissional utilize seus conhecimentos e competências em benefício da saúde individual e coletiva”, diz.
Polacow finaliza afirmando que: “os avanços científicos, as experiências e os resultados das ações em saúde demonstram que os profissionais devem se unir, dividir conhecimento, atuar sempre em conjunto e em favor do paciente ao invés de ter a preocupação única de defesa injustificada do âmbito de atuação”.
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