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Raciocínio clínico: como o farmacêutico pode ajudar o paciente?

O raciocínio clínico é um processo no qual o farmacêutico deve sistematizar um fluxo de atividades a ser seguido para o desenvolvimento do plano de cuidado farmacêutico

Os conceitos aplicados na área da saúde têm evoluído muito nas últimas décadas em função do entendimento da complexidade das necessidades dos seres humanos e, de que, o estado da doença passa a ser multifatorial e multidisciplinar.

O modelo atualmente praticado é denominado biopsicossocial, onde se entende a saúde como um estado completo de bem-estar físico, mental e social do indivíduo, mesma concepção empregada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ou seja, proposta do modelo biopsicossocial é oferecer assistência ao paciente de uma forma holística, com o foco na pessoa e não somente tratar uma enfermidade.

O cuidado farmacêutico pode ser definido como um modelo de prática que orienta a provisão de diferentes serviços farmacêuticos diretamente destinados ao paciente, à família e à comunidade, visando à prevenção, e à resolução de problemas da farmacoterapia, ao uso racional e ótimo de medicamentos, à promoção, à proteção e à recuperação da saúde, bem como à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. O processo do cuidado envolve quatro grandes fases: 1) identificar e acolher as demandas; 2) Identificar as necessidades de saúde do paciente; 3) Planejar e realizar intervenções; e 4) Avaliar os resultados das intervenções.

Raciocínio clínico

O raciocínio clínico é um processo no qual o farmacêutico deve sistematizar um fluxo de atividades a ser seguido para o desenvolvimento do plano de cuidado farmacêutico. Portanto, tem uma abordagem holística, para estabelecer uma relação humana, envolvendo o trabalho em equipe, buscando resultados clínicos satisfatórios com foco na farmacoterapia, envolvendo os serviços farmacêuticos clínicos.

Ele baseia-se no processo de tomada de decisão clínica com o objetivo de melhorar os resultados em saúde dos pacientes. Também é um processo complexo que depende da capacidade do profissional de processar, memorizar, recordar e sintetizar grandes quantidades de dados.

De acordo com a orientação do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a etapa inicial para o estabelecimento do raciocínio clínico se dá, inicialmente, por meio do acolhimento da demanda do indivíduo, ou seja, que normalmente ocorre pela iniciativa do paciente em procurar o farmacêutico para resolver um problema de saúde. Nessa fase o farmacêutico deve realizar uma escuta ativa e qualificada dos problemas de saúde do paciente em ambiente adequado e privativo para que o paciente se sinta acolhido.

O passo seguinte é a realização da anamnese farmacêutica e a verificação dos parâmetros clínicos cujos objetivos são identificar as necessidades e os problemas de saúde do paciente além de relatos de informação que apresentam significância para o paciente para que o farmacêutico possa elencar a melhor conduta para a resolução dos problemas relatados.

Na anamnese é importante observar alguns elementos como:

  • identificação das necessidades e dos problemas de saúde (análise de sinais e/ou sintomas envolvendo tempo, localização, característica, gravidade, ambiente ou atividade, atenuantes ou agravantes, sinais e sintomas associados), identificação de situações especiais e precauções (limitação para a utilização de formas farmacêuticas sólidas, pacientes com histórico de alergias, gestantes, idosos, etc.) que poderão direcionar inclusive a necessidade de personalização de conduta e/ou alerta para encaminhamento a outros profissionais.
  • Queixa principal ou demanda, história da doença ou doença atual, história médica pregressa, história familiar, história pessoal (fisiológica, patológica e social), revisão por aparelhos ou por sistemas.

A verificação dos parâmetros clínicos de competência do farmacêutico é importante para subsidiar a triagem do paciente e a avaliação de resultados da farmacoterapia.

A partir da avaliação da anamnese será possível estabelecer a natureza, a complexidade e a gravidade da demanda para a tomada de decisão em relação se o problema de saúde poderá ser solucionado no serviço ou deverá ser encaminhado a outro profissional ou serviço de saúde. É importante ressaltar que o farmacêutico deve estar alerta para qualquer informação que possa desencadear a necessidade de modificação de conduta.

Análise contínua

Em situações de alerta de encaminhamento após o acolhimento, e durante a anamnese é fundamental a análise contínua da natureza, complexidade e a gravidade da demanda como fator de decisão, se a situação requer ou não o encaminhamento do paciente a outros profissionais.

Saliente-se, entretanto, que esse encaminhamento, quando houver necessidade, deverá ocorrer de forma tranquila e transparente para que o paciente possa entender seu estado e seguir as orientações fornecidas. Além disso, uma análise pormenorizada da situação observada pelo farmacêutico a ser encaminhada ao médico deverá ser elaborada para facilitar, ao outro profissional referenciado, o entendimento da situação atual do paciente.

Caso não ocorra o encaminhamento a outro profissional, o farmacêutico deverá, de maneira compartilhada, desenvolver um plano de cuidado com o conforme as necessidades observadas com o paciente.

O plano de cuidado deve incluir o paciente nas decisões e, portanto, deve ser construído em parceria, baseando-se sempre nas melhores evidências disponíveis para essa avaliação que envolve uma análise sintetizada da situação com detalhes das intervenções propostas para a resolução das necessidades e dos problemas de saúde do paciente, quais objetivos/metas terapêuticos (as) traçados (as) a serem conseguidos (as) e parâmetros para a avaliação dos resultados.

O Plano de cuidado poderá envolver:

  • Terapia farmacológica baseada nas melhores evidências disponíveis: A decisão deve ser fundamentada nas necessidades e nos problemas de saúde verificados, na efetividade e na segurança dos medicamentos, além de observar as características do paciente, situações especiais e precauções levantadas.
  • Terapia não farmacológica (de forma isolada ou associada à terapia farmacológica): É importante salientar que a terapia não farmacológica também deve   contemplar as necessidades e os problemas de saúde do paciente, bem como, as situações especiais e as precauções inerentes da situação, e as melhores evidências em relação à efetividade e segurança para o paciente. Há inúmeras possibilidades de intervenções educativas, além de recomendações de alterações de hábitos de vida, alimentação saudável, ambiente adequado de vida, não dependência química de drogas lícitas ou ilícitas, entre outras condutas aditivas que possam resgatar o equilíbrio às pessoas.
  • Encaminhamento a outros profissionais quando necessário: o farmacêutico deverá ponderar a respeito da melhor conduta em relação à gravidade observada, ou seja, urgência, moderada ou leve. Todas as ações devem ser documentadas e registradas em documento específico denominado de “Encaminhamento” para que o outro profissional ou serviço de saúde possa ter ciência das justificativas pelas quais o paciente foi derivado e o paciente, também, possa compreender os motivos da ação de derivação e poder seguir as orientações fornecidas. Essa documentação deverá também ter uma cópia de igual teor a ser mantida pelo farmacêutico, em arquivo específico na farmácia.

Orientação ao paciente

Em relação às ações de educação em saúde e orientação ao paciente, o farmacêutico poderá disponibilizar de várias ferramentas a depender das características socioeconômicas e de formação escolar do paciente, para que possa adequar quais materiais são mais adequados e que possa disponibilizar para atingir as metas estabelecidas.

Os materiais educativos impressos para situações específicas poderão ser de grande ajuda, entretanto, sua estruturação deverá ser cuidadosa considerando o nível cultural a ser atingido. A avaliação do farmacêutico sobre as carências observadas do seu paciente deverá direcionar quais tipos de materiais seriam interessantes para complementar a orientação e que, possivelmente, poderiam ajudar também a família e a coletividade daquele indivíduo de forma direta ou indireta.

Avaliação dos resultados

A avaliação final dos resultados é de responsabilidade do farmacêutico e objetiva verificar se atendeu os objetivos traçados para as metas propostas acordadas. A análise dos resultados é essencial para evidenciar diferentes resultados como: resolução das necessidades e dos problemas de saúde do paciente, melhora parcial, ausência de melhora ou piora dos sinais e sintomas.

Todo o processo gera documentação e o registro das informações desde o acolhimento da demanda até a avaliação dos resultados em saúde deve ser detalhado e estruturado conforme a especificidade do documento e a legislação correspondente que o rege.

Portanto, a estruturação do processo do raciocínio clínico pode ser representada pelas etapas: Acolhimento da demanda, Anamnese farmacêutica e verificação dos parâmetros clínicos, Plano de cuidado, Avaliação dos resultados, Registro da documentação durante todas as fases do processo.

Ressalte-se que o grau de interação entre o farmacêutico e o paciente é um elemento necessário e facilitador para o desenvolvimento do raciocínio clínico. O paciente deve ser um partícipe ativo no processo e, portanto, sua fala torna-se a expressão da importância do cenário que lhe aflige.

Fontes consultadas:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Serviços farmacêuticos diretamente destinados ao paciente, à família e à comunidade: contextualização e arcabouço conceitual. Brasília: Conselho Federal de Farmácia, 2016, 200p.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução n. 585 de 29 de agosto de 2013. Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 de setembro de 2013.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Curso on line: prescrição farmacêutica no manejo de problemas de saúde autolimitados: módulo 2: unidade 1: semiologia farmacêutica e raciocínio clínico. / Thais Teles de Souza …[et al.]. Brasília: Conselho Federal de Farmácia, 2015.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Brasília: Ministério da Saúde: 2014, 308p. (Cuidado Farmacêutico na Atenção Básica – Caderno 2).

CORRER, C.; OTUKI, M.F. A prática farmacêutica na farmácia comunitária. Porto Alegre: Artmed, 2013. 440p.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos Lei n. 13.021, de 8 de agosto de 2014. Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

Qual a importância da farmacovigilância para a saúde da população? 

Fonte: Farmacêutica responsável pela Farmácia Universitária da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, Maria Aparecida Nicoletti, com exclusividade para o portal Guia da Farmácia.

Foto: Maria Aparecida Nicoletti.

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