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    RaiaDrogasil é multada em R$ 8,5 mi por exigir CPF de clientes

    Guia da FarmáciaPor Guia da Farmácia17 de dezembro de 2024Nenhum comentário3 Minutos de leitura
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    A RaiaDrogasil foi multada pelo Procon-MG em R$ 8,5 milhões por exigir CPF de clientes no balcão de atendimento e no caixa de pagamento. A prática foi observada por agentes fiscais que foram em quatro farmácias nos bairros de Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira, todos em Belo Horizonte.

    De acordo com a RaiaDrogasil, a coleta de CPF é feita para identificar o perfil do cliente e direcionar ofertas de benefícios exclusivos. Além disso, a empresa também disse que não condiciona a concessão de descontos e promoções ao fornecimento de dados pessoais.

    Ameaça à privacidade do consumidor

    No entanto, o promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital, disse, em sua decisão, que a captura dos hábitos de consumo de forma oculta e sem aviso prévio representa uma grave ameaça à privacidade do consumidor e que isso expõe as pessoas a diversos riscos.

    Segundo ele, no universo hacker existe a possibilidade de criminosos invadirem até os dispositivos de segurança mais avançados do mundo. Além disso, ele disse ser possível o vazamento de dados, o que pode causar prejuízos significativos ao consumidor.

    “Imagine-se a hipótese em que um determinado consumidor, adquire, para seu genitor, remédios para pressão ou qualquer outra patologia. Havendo qualquer vazamento de dados, os registros de aquisição desses medicamentos, para terceira pessoa, podem ser utilizados por uma operadora de plano de saúde para negar uma cobertura por ‘doença pré-existente não informada’ ou mesmo seguradora negar a realização e uma apólice de seguro devida ou negar o pagamento de indenização pelo mesmo motivo”, disse.

    Recusa da empresa

    Foi ofertada à drogaria a possibilidade de assinatura de transação administrativa e de compromisso de ajustamento de conduta durante o processo administrativo, no entanto, os dois foram recusados pela empresa.

    Sendo assim, o Procon-MG sancionou a empresa por afronta ao teor do artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor; artigo 13, incisos XIII, do Decreto Federal nº 2.181/97: e artigo 11, incisos I e II, alíneas “a” e “g” da Lei Federal nº 13.709/2018.

    Por meio de nota, a empresa afirmou: “A Raia reitera que suas práticas estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e que a identificação pessoal é uma opção do cliente. A empresa vai recorrer da decisão”.

    Fonte: Isto É Dinheiro
    Foto: Droga Raia

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