
O reajuste anual de preços de medicamentos no Brasil acaba de ser definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e começa a valer a partir de hoje (31). A medida estabelece os limites máximos de aumento que poderão ser aplicados pela indústria farmacêutica, mantendo a política de controle de preços no País.
A resolução segue o modelo previsto na Lei nº 10.742/2003, que determina a atualização anual com base na inflação oficial e em fatores técnicos que regulam o setor. Na prática, o reajuste não é automático nem obrigatório: ele define apenas o teto permitido, cabendo às empresas decidir se aplicam ou não o aumento.
Reajuste definido
As empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos a partir de hoje.
O ajuste máximo de preços de medicamentos permitido será o seguinte:
I – Nível 1: 3,81 % (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento);
II – Nível 2: 2,47 % (dois inteiros e quarenta e sete centésimos por cento); e
III – Nível 3: 1,13 % (um inteiro e treze centésimos por cento).
Entenda os níveis de reajuste
Os níveis de reajuste (1, 2 e 3) indicam as categorias de medicamentos definidas pela CMED com base, principalmente, no grau de concorrência no mercado. Cada nível tem um teto diferente de aumento.
Os medicamentos de Nível 1 incluem os de alta concorrência, com várias marcas disputando mercado. Como há competição, o governo permite um reajuste maior, porque o próprio mercado tende a segurar os preços.
Os medicamentos de Nível 2 são de concorrência moderada e são aqueles que têm alguma alternativa, mas não tantas como os classificados no Nível 1.
Os medicamentos de Nível 3, com menor reajuste, são aqueles com baixa ou nenhuma concorrência. São exemplos medicamentos de marca exclusiva ou com poucas opções no mercado. Como o consumidor tem menos alternativas, o governo limita mais o aumento para evitar abusos.
Acompanhe a Lista de Preços do Guia da Farmácia
Conforme estabelece a resolução da CMED, “as empresas detentoras de registro de medicamentos deverão dar ampla publicidade aos preços de seus produtos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação, não podendo ser superiores aos preços publicados pela CMED no Portal da Anvisa”.
Esse preço pode ser acompanhado pela Lista de Preços de Medicamentos publicada mensalmente pela revista Guia da Farmácia, e que é a lista oficial do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma). A Lista também pode ser acessada em tempo real pela plataforma do Guia da Farmácia Digital.
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