Por Isabella Luna, CEO da Contabiliza Pharma
Sempre que estou com clientes ou participando de feiras e eventos no segmento farmacêutico, a pergunta que mais ouço é: “A Reforma Tributária vai realmente acontecer?” Alguns até preferem nem falar sobre o assunto para não se estressar mas, a verdade é que ela já faz parte da realidade de todas as empresas – sim, todas, independentemente do tamanho, da atividade ou do regime de tributação.
Para começarmos a falar sobre a reforma tributária, primeiro temos que nos familiarizar com alguns termos e siglas que passarão a ser usadas com bastante frequência :
- RT – Reforma Tributária
- IVA – Imposto valor agregado
- IBS – Impostos sobre bens e serviços
- CBS – Contribuição sobre bens e serviços
- IS – imposto seletivo
- SPLIT PAYMENT – sistema de pagamento no qual o valor da transação é dividido automaticamente entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento em que ocorre o pagamento.
Mudanças
A mudança em nosso sistema tributário nacional se deu em 2023 através da EC 132/2023, uma reforma apenas no que diz respeito aos impostos sobre o consumo, isso mesmo porque os impostos sobre a renda esses não sofreram mudanças ainda. Com a promessa de uma mudança radical , visando trazer simplificação, transparência, acabar com a burocracia e emaranhado de leis, regras tributárias enfim acabar com a “guerra fiscal” foi aprovada a RT.

Em 2024 e 2025, o foco está na regulamentação da reforma, a primeira normativa publicada foi a Lei Complementar nº 214/2025 aprovada em 16/01/2025, onde tivemos a criação do IBS, CBS, IS e comitê gestor do CBS, agora a brincadeira começou a ficar séria, e aos que pensavam que não “ ia vingar” , sinto decepcioná-los mas quem ainda não começou a se preparar já está atrasado.
O período de transição como dito iniciou-se em 2024 e vai até 2032, onde a partir de 01 de janeiro de 2033 teremos a RT totalmente implementada.
Mas agora vamos entender o que acontece com essa mudança, trazemos um esquema para demonstrar atualmente como funciona e como será com a RT.
Aspecto | Sistema Tributário Atual | Reforma tributária |
Impostos Federais | PIS, COFINS (contribuintes: todas as empresas, conforme regime de tributação), IPI (contribuintes: indústrias) | CBS (substitui PIS e COFINS para todas as empresas), IPI (apenas para Zona Franca de Manaus) |
Impostos Estaduais | ICMS (contribuintes: empresas do comércio, variação de estado e produto) | IBS (substitui ICMS, aplicável a todas as operações de bens e serviços) |
Impostos Municipais | ISS (contribuintes: empresas de serviços, com variação conforme o município) | IBS (substitui ISS, com alíquota uniforme) |
Cobrança | Cobrança na origem (cobrado onde ocorre a produção ou venda) | Cobrança no destino (cobrado onde o produto/serviço é consumido) |
Imposto por dentro ou por fora? | Imposto por dentro (incluso no preço final) | Imposto por fora (destacado na nota fiscal, separado do preço) |
Cumulatividade e Não Cumulatividade | Cumulativo e não cumulativo (depende do regime de tributação ou produto) | Não cumulatividade plena (todas as etapas podem aproveitar créditos) |
Legislação | Diversificada (cada estado e município tem sua legislação específica) | Legislação uniforme (todas as regras e alíquotas são definidas federalmente) |
Incidência | Incidência limitada, com exceções e benefícios fiscais para alguns produtos e regiões | Incidência ampla, abrangendo todos os bens e serviços (com poucas exceções) |
Com essas mudanças, não será apenas a tributação que será afetada. Estamos falando de uma transformação profunda em como as empresas devem se organizar, planejar e gerenciar suas finanças.
A partir de 2026 entra em vigor uma alíquota teste de 1%( 0,1% de IBS e 0,9% de CBS ) que serão cobrados ou não dependendo da empresa estar regular com suas obrigações acessórias. Mas para que isso aconteça, as empresas precisarão se adequar à nova realidade, incluindo a parametrização correta dos sistemas para emissão de notas fiscais, já com os novos códigos tributários.
Em 2027 , será extinto do PIS e COFINS e implementado o CBS definitivamente, continuando a alíquota teste do IBS até 2029 , quando começará gradativamente a implementação do IBS e a extinção do ICMS e ISS, até dezembro/2032 quando cairão todos os regimes especiais de ICMS independente do segmento e do produto.
Até a implementação total, teremos um período turbulento, conviveremos com os impostos atuais e novos tributos, muitas incertezas sobre as obrigações a serem entregues, várias parametrizações de sistema, e quem não estiver atento pode amargar prejuízos e queda de competitividade.
Foto: Shutterstock
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