
Rótulos de medicamentos passarão a indicar a presença de substâncias que têm o uso considerado como doping. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/01) e entra efetivamente em vigor daqui a 180 dias.
O Comitê Olímpico do Brasil define o doping como o uso ilícito de substâncias para aumentar a performance em competições esportivas.
A regra foi estabelecida por lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula (PT). Um dos objetivos da proposta é evitar o doping acidental por parte de atletas.
Conforme o texto, medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem precisarão trazer um alerta com essa informação nos rótulos, bulas e materiais publicitários.
Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos.
No entanto, alguns itens proibidos no esporte estão em medicamentos usados no dia a dia, como o isometepteno — presente em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.
Quando a lei com a nova regra foi aprovada no Senado, a relatora do texto, Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a falta de informações sobre essas substâncias estava entre as maiores causas de consumo acidental de medicamentos proibidos em competições, gerando punições injustas para atletas.
Anvisa aprova novas regras para rótulos de medicamentos
Fonte: G1
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