Na última quarta-feira (08), o governo estadual divulgou as diretrizes para a prescrição de extrato de canabidiol. Um medicamento à base de Cannabis sativa na rede pública de saúde. Ele é destinado a pacientes que sofrem de síndrome de Dravet. Além da síndrome de Lennox-Gasteau e complexo da esclerose tuberosa e que enfrentam crises epiléticas graves e resistentes aos tratamentos convencionais.
Para se qualificar para o tratamento, os pacientes devem ter pelo menos quatro crises epilépticas por mês, mesmo após o uso adequado de duas ou mais medicações por pelo menos três meses.
Solicitação
Os prescritores responsáveis pelo tratamento devem preencher um formulário de solicitação detalhando informações sobre o paciente. Além da quantidade do medicamento necessária para os primeiros seis meses e a frequência das crises epilépticas. Além disso, é necessário assinar um termo de responsabilidade.
Os pacientes também precisam fornecer exames clínicos e de imagem. Como, por exemplo, eletroencefalograma para casos de Dravet e síndrome de Lennox-Gastaut, e tomografia ou ressonância magnética cerebral para casos de esclerose tuberosa. Os exames clínicos incluem hemograma, níveis de creatinina e eletrólitos no sangue, bem como testes de função hepática.
Após a prescrição ser encaminhada para as farmácias, ela é revisada pelos analistas da Secretaria de Saúde do Estado para garantir a validade dos documentos antes que o medicamento seja enviado, conforme explicou José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da secretaria.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia (CFF)
Foto: Shutterstock
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