Sanções previstas na LGPD entram em vigor

As sanções incluem advertências, bloqueios e multas, que variam conforme o faturamento dos negócios, inclusive das farmácias

Desde o dia 1 de agosto, passaram a valer as sanções para empresas e instituições que descumprirem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As sanções  LGPD incluem advertências, bloqueios e multas, que variam conforme o faturamento dos negócios.

 De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), responsável pela regulação e fiscalização da Lei, as multas podem chegar a 2% do faturamento líquido da empresa no ano anterior, sendo limitadas a R$ 50 milhões.

A empresa também pode ter seu banco de dados bloqueado por até seis meses.

Cenário do varejo em relação a LGPD

De acordo com o Mapa de Empresas do Ministério da Economia, em setembro de 2020 foram registradas aproximadamente 19,3 milhões de empresas ativas no Brasil.

Ou seja, quase metade delas atua no setor de serviços (45,94%), enquanto a outra parcela significativa (35,21%) lida com o comércio.

São áreas que concentram um grande volume de dados pessoais e as implicações vão muito além das multas.

A lei já está em vigor e hoje qualquer cidadão pode exigir a exclusão de suas informações da base de dados.

“A empresa precisa saber como proceder, porque nem todos os dados podem ser simplesmente apagados”, acrescenta o especialista.

Varejistas de pequeno porte 

As regras que valem para os grandes também são válidas para os pequenos.

Isso porque a LGPD foi elaborada para todos os portes e segmentos empresariais, incluindo o setor supermercadista.

As empresas que não estiverem adequadas à LGPD também correm o risco de ficar fora do mercado.

“As leis de proteção de dados são uma tendência mundial e uma exigência comercial de muitas corporações. Ou seja, quem não cumpri-la corre o risco de perder negócios importantes, inclusive no mercado internacional”, explica  o consultor, sócio e instrutor certificado da Datalege Consultoria Empresarial, Mario Toews.

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020, estabelecendo, então, regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações dos consumidores.

Fontes: Giro News e SBVC

Foto: Shutterstock

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