A MP tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLC) 34/2020 e agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 26 de agosto, a vigência imediata da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que cuidará do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na internet.Foi votada a medida provisória (MP) 959/2020, mas o artigo 4º do texto, que adiava a vigência da LGPD, foi retirado. A MP havia sido aprovada na terça (25) pela Câmara dos Deputados, mas com vigência prevista para 31 de dezembro deste ano.
Com a decisão do Senado, a lei passa a valer já a partir desta quinta-feira (27).
Aprovada em 2018, a LGPD estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Mas a medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, emitida em abril, adiava a vigência da lei para maio do ano que vem. A MP defendia que parte da sociedade não teve condições de se adaptar à LGPD até agosto por causa da pandemia do novo Coronavírus.
Os senadores derrubaram o artigo 4º com a justificativa do regimento interno da Casa, já que a matéria já havia sido votada meses atrás. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade no Senado e agora vai para a sanção do presidente. A matéria cria normas e obrigações para controladores de dados que circulam pela internet com o objetivo de garantir privacidade aos usuários. A regra vale para organizações públicas e privadas que coletam, tratam, guardam, processam e comercializam dados pessoais dos brasileiros. Uma das condições para o tratamento de dados, por exemplo, é a autorização do usuário.
LGPD
Peça fundamental no desenho da LGPD, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) — órgão que funcionará como “xerife” na interpretação, defesa e orientação da lei — ainda não foi criada pelo governo federal, assim como as sanções previstas na lei não valerão neste primeiro momento.
Insegurança jurídica era argumento contra vigência Os favoráveis ao adiamento viam insegurança jurídica com a lei entrando em vigor agora.
Órgãos como Ministério Público, Procon e o Judiciário poderiam aplicá-la, mas sem as multas de até 2% do faturamento de empresas — ou de até R$ 50 milhões — em casos de infração. Estas foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010 e poderão ser aplicadas somente pela ANPD. Além disso, usaram a inexistência da autoridade como argumento contra a vigência imediata da lei.
Fiscalização
A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Após vetos, uma Medida Provisória (No 869 de 2018) editada e aprovada (na forma da Lei No 13.353 de 2019) mudando a Lei e novos vetos pelo presidente Bolsonaro, a Autoridade perdeu poderes frente ao previsto na primeira redação da Lei aprovada pelo Congresso em 2018.
Diferentemente da versão do Parlamento, o órgão não terá uma estrutura independente, mas ficará subordinado à Presidência da República, com um compromisso de revisão de sua natureza institucional após dois anos.
As sanções também sofreram mudanças com a MP No 869. Ao fim, a Autoridade poderá aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa (com limite de R$ 50 milhões) e bloqueio ou eliminação dos dados relacionados a uma infração.
A suspensão parcial ou total de banco de dados de um ente que violar a Lei havia sido prevista na Lei de Conversão da MP (No 13.353 de 2019) foi um dos pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, que ainda passarão por análise do Congresso Nacional.
Empresários do setor farmacêutico varejista discutem impactos da LGPD
Foto: Shutterstock
Fonte: CIC Garibaldi