Fracionamento de remédios volta a ser discutido no senado

O projeto de lei que discute o fracionamento de remédios recebe apoio da Anvisa e é criticado pela Abrafarma e pela indústria

O fracionamento de remédios voltou às discussões. Afinal, independentemente de como se chega à compra de um medicamento, raramente o brasileiro consegue comprar a quantidade exata de comprimidos prescrita. É que, em sua maioria, as cartelas e outras embalagens não vêm preparadas para a separação em unidades.

Mesmo as que são picotadas, têm esse recurso apenas como uma facilidade para o consumidor em seu dia a dia. Elas evitam que ele tenha de carregar consigo um bocado de remédios, mas não permitem a venda fracionada em si. Essa demandaria uma gama maior de cuidados.

Projeto de lei para o fracionamento de remédios

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 98/2017, apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), pretende mudar essa realidade, ao obrigar os laboratórios a fabricarem e as farmácias a vender remédios em embalagens fracionáveis.

De acordo com a senadora, os três objetivos principais do projeto são: proteger a economia popular, diminuir o desperdício e dificultar a automedicação.

Caberia aos farmacêuticos desmembrar os recipientes “em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários”. O projeto não especifica como seriam indicadas essas necessidades terapêuticas. Dessa forma, isso abre espaço para que também tenham de ser fracionáveis os remédios vendidos sem receita médica, cuja posologia seria recomendada pelos farmacêuticos. A indústria e os importadores teriam o prazo de doze meses, a partir da publicação da lei, para adaptar suas linhas de produção e controle.

Ainda que o farmacêutico ficasse com a obrigação direta de garantir a qualidade do material fracionado — tanto o dispensado ao comprador quanto o remanescente — o projeto estende a “responsabilidade solidária” pela “qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos” aos fabricantes, importadores e comerciantes.

A opinião da Anvisa sobre o fracionamento de remédios

O fracionamento está em compasso de espera no Brasil desde o Decreto 5.775 e a Resolução 80. Ambos foram editados em 2006 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas normas permitiram — mas não obrigaram — as empresas a comercializarem remédios em unidades desmembráveis.

Os manuais da agência que esclarecem essas normas apresentam uma série de mudanças nas rotinas das farmácias com o fim de subdividir cartelas e outras embalagens. Uma delas é que as unidades vendidas devem ser acondicionadas em embalagens próprias das farmácias. Além disso, elas devem ser entregues juntamente com bulas aos compradores. As unidades restantes devem ser guardadas nas caixas originais, em ambiente adequado à sua conservação para venda futura. E cada operação de fracionamento deve ser registrada para controle das autoridades sanitárias.

Já as indústrias devem garantir que cada fração contenha informações capazes de permitir o rastreamento do remédio, como o lote de fabricação, a concentração de substâncias e o prazo de validade.

Pesquisa de opinião realizada pela Anvisa no ano do decreto mostrou que a maioria dos entrevistados de renda baixa era a favor do fracionamento. Entre os que pertenciam a famílias com renda de um a dois salários mínimos, 88% aprovavam a medida. Todavia, 74% dos pertencentes a famílias com renda acima de 20 salários mínimos desaprovaram. Quase 57% dos entrevistados acreditavam que a venda fracionada iria diminuir a automedicação. Além disso, 60% confiavam que os preços dos remédios iriam cair.

A opinião da Abrafarma sobre o fracionamento de remédios

A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) discorda da proposta. Para o presidente-executivo da instituição, Sergio Mena, a sobra de remédios em casa é consequência de maus hábitos dos usuários. Um exemplo dos maus hábitos é a interrupção do tratamento por conta própria. Esse comportamento foi identificado em pesquisa realizada este ano pelo Instituto Datafolha e pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). De acordo com o estudo, 44% dos entrevistados admitiram que não levam o tratamento até o final. O levantamento aponta ainda que 57% deles relataram já terem alterado a dosagem prescrita pelo médico.

“Vamos trabalhar para que a população entenda que ela tem ao seu alcance um profissional da saúde especialista em medicamentos, que é o farmacêutico. Muita gente não sabe, mas o farmacêutico pode inclusive prescrever os medicamentos isentos de prescrição (MIPs). É sempre mais seguro contar com o auxílio desses profissionais do que utilizar medicamentos por conta própria”, diz o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, em texto de apresentação do levantamento do Instituto Datafolha.

Em dissertação de mestrado, o especialista em vigilância sanitária Nelyson Dias menciona outra nuance para explicar a interrupção de tratamentos. Assim, a nunca contradiz as alegações da Abrafarma: a percepção do custo de uma segunda caixa de remédios a ser consumida parcialmente pode comprometer a adesão integral dos usuários à terapia.

Independentemente do comportamento dos usuários, a resistência ao fracionamento deve ser analisada no contexto dos números do comércio de remédios, responsável por um faturamento de R$ 57 bilhões somente em 2017. O Brasil é hoje o sexto maior mercado farmacêutico do mundo e pode se tornar o quinto em 2022. Há cerca de 88 mil farmácias no Brasil, com estimativa de 42 estabelecimentos para cada 100 mil habitantes.

Resistência da indústria

Apesar da importância econômica dos ramos comercial e industrial de medicamentos, a senadora Rose de Freitas pondera que não é possível entender a questão apenas pelo ângulo das empresas.

De acordo com Rose: “O incômodo com o projeto está sendo de quem produz. Quem produz entende que o fracionamento é contra toda a programação das indústrias. Eu não posso olhar a sociedade por um lado só. Eu tenho que olhar o lado da economia popular que diz respeito às pessoas de pouco poder aquisitivo.”

“Apesar de parecer assunto de implementação simples e rápida, o fracionamento de medicamentos é um tema sanitário complexo. Ele exige normas e procedimentos rígidos que atendam plenamente a todos os pré-requisitos. Entre eles: requisitos médicos, farmacológicos, operacionais, logísticos e de pessoal especializado, que a correta adoção da medida exige”, argumenta o presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini.

Risco para o controle sanitário

Os industriais afirmam ainda que o fracionamento “oferece sério risco para a população, pois compromete os controles sanitários existentes”. E que “segundo estudos da indústria farmacêutica, a simples abertura da embalagem secundária (caixa) e/ou primária (cartela) pode afetar a estabilidade química do medicamento”, ao ser exposto a umidade e luminosidade, prejudicando “a eficácia do princípio ativo”.

De acordo com Mussolini, para evitar esses problemas, as empresas teriam que realizar novos estudos de estabilidade dos medicamentos em embalagens especialmente desenvolvidas para o fracionamento. Isso significa aumento dos custos de fabricação e “aumento de preços para a população”.

Na avaliação do CFF, o fracionamento de remédios contribuirá decisivamente para a promoção do seu uso racional e é exequível.

“Desde que o procedimento da dispensação de medicamentos na forma fracionada seja efetuado pelo farmacêutico o benefício será maior do que o prejuízo. Diminui os gastos e ainda o descarte de resíduos de medicamentos na natureza”, avalia o presidente da instituição.

As regras da Anvisa para o fracionamento não obrigatório

A Anvisa tem disponível em seu site vários guias que orientam como aplicar o fracionamento. Esses manuais datam de 2006, quando a agência autorizou, mas não obrigou, a venda fracionada.

Para cada área que a medida atinge, há um manual diferente: para farmacêuticos, farmácias, indústrias, profissionais de vigilância sanitária e “prescritores” de remédios (médicos, por exemplo).

A figura central do fracionamento é o farmacêutico, que deve realizar a tarefa num ambiente especialmente providenciado pelas farmácias. O desmembramento das unidades é precedido de avaliação da receita e termina com a dispensação (entrega do remédio ao comprador).

A subdivisão das cartelas e outras embalagens de forma controlada só é possível porque cada unidade do medicamento tem de ser identificada com número do registro, lote e data de validade. Além disso, todas devem conter a expressão “Exija a bula”. Afinal, a cada comprimido dispensado é obrigatória a entrega de uma delas.

Assim, são fracionáveis os medicamentos na forma de comprimido, cápsulas, drágeas, bisnagas, ampolas, sachês e seringas.

Foto: Shutterstock
Fonte: Interfarma

Qual a validade dos medicamentos após abertos?

2 Comentários

  1. Sou totalmente contra. Nenhuma das justificativas para o fracionamento de remédios são válidas. O preço de remédios isentos de prescrição médica é muito acessível hoje. O fraciinamento induz o paciente a não fazer o tratamento correto é comprar várias vezes as cartelas podem fazer o paciente desistir do tratamento e fica mais caro. Quem criou esse projeto não entende nada de assunto farmacêutico. O Brasil é o pais cheio de leis criadas por pessoas desprovidas de conhecimento específico da matéria.

  2. Sou totalmente contra. Nenhuma das justificativas para o fracionamento de remédios são válidas. O preço de remédios isentos de prescrição médica é muito acessível hoje. O fraciinamento induz o paciente a não fazer o tratamento correto é comprar várias vezes as cartelas podem fazer o paciente desistir do tratamento e fica mais caro. Quem criou esse projeto não entende nada de assunto farmacêutico. O Brasil é o pais cheio de leis criadas por pessoas desprovidas de conhecimento específico da matéria.

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