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    Início»Notícias»Regulatório»STF autoriza medicamentos sem registro na Anvisa, mas dita restrições
    Regulatório

    STF autoriza medicamentos sem registro na Anvisa, mas dita restrições

    Guia da FarmáciaPor Guia da Farmácia24 de maio de 2019Nenhum comentário2 Minutos de leitura
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    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (22), que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Marco Aurélio. A maioria dos ministros da Corte Superior também determinou que a administração pública não deve ser obrigada a fornecer medicamentos sem registro que estejam em fase de testes (experimentais). Para eles, nesses casos, a situação será analisada individualmente.

    Na visão do advogado José Santana Júnior, especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, a decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de medicamentos na saúde pública brasileira. “Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso, as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Entretanto, a decisão deve fomentar ainda mais a judicialização dos casos, já que a análise será individual. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros”, avalia.

    O advogado ainda destaca que os ministro do STF também forma cautelosos na decisão para “evitar a onerosidade dos cofres públicos com tratamentos ineficazes, garantindo aos cidadãos o acesso à saúde de forma competente e seguro”.

    O especialista explica que o STF ponderou algumas condições e ressalvas para a concessão destes medicamentos. “O Poder Público não está obrigado a conceder medicamentos que ainda estão em fase de testes, sendo duvidoso ao paciente a eficácia do tratamento. Embora a votação dos Ministros tenha genericamente o mesmo entendimento, as ressalvas apontadas por cada um deles são diferentes, sendo necessário aguardar o término da votação para a conciliação de uma decisão final sobre o assunto”.

    Entre as restrições apontadas pelos ministros estão: a necessidade da família do paciente não possuir condições de arcar com o medicamento; a impossibilidade da substituição do medicamento por algum já fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e; se a concessão do medicamento for imprescindível para o tratamento e da comprovação da eficácia do tratamento.

    Fonte: Guia da Farmácia

    Foto: Shutterstock

    Substituição tributária no setor farmacêutico deve ser extinta em 2020

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