STF autoriza medidas restritivas para quem não se vacinar contra Covid-19

Para ministros, as medidas restritivas são necessárias porque a saúde coletiva não pode ser prejudicada por decisão individual

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na última quinta-feira (17) julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.

O plenário analisou nas quarta e quinta passadas, duas ações que tratam, portanto, da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid-19.

Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.

Para os ministros, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.

Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.

Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

Medidas restritivas

Ricardo Lewandowski –  “Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”.

Luís Roberto Barroso – Defendeu que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada que tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações.

E que a vacina tenha, assim, sua aplicação obrigatória determinada em lei e seja objeto de determinação de União, estado ou município com base em consenso médico científico.

Nunes Marques – Disse que a União deve ser ouvida. Votou, então, a favor de que a vacinação obrigatória seja implementada somente como última medida, apenas se houver antes a vacinação voluntária.

O ministro afirmou, no entanto, que sequer existe vacina aprovada para ser aplicada. “Esta [a vacinação obrigatória]deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”.

Alexandre de Moraes – Afirmou que “a preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”.

De acordo com ele, “a vacinação compulsória é uma obrigação do poder público e, também, do indivíduo”.

Mais votos 

Edson Fachin – Votou pela obrigatoriedade da vacinação, defendendo, assim, que o Supremo deve passar “uma mensagem nítida e evidente segundo a qual a vacinação é, sim, obrigatória e se dá nos limites da expressão democrática do federalismo”.

De acordo com Fachin, o entendimento não retira nenhum dos poderes do Executivo.

Rosa Weber – Disse: “há um dever dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de agirem positivamente, ou de não se omitirem, quanto à efetiva adoção as ferramentas eficazes disponíveis na contenção de ameaças à saúde”.

“Em absoluto estou a dizer que a Constituição, ao aferir ao estado o dever de proteger a saúde, legitima toda e qualquer restrição a direitos e liberdades”.

Dias Toffoli –  O ministro não leu o voto no plenário.

Cármen Lúcia – Disse que a vacinação “não é forçada, mas há medidas indiretas que a pessoa tem que cumprir e é um dever genérico”. “A liberdade não é absoluta e não pode ser contra tudo e contra todos. Egoísmo não se compadece com a democracia.”

Vacinação obrigatória

Gilmar Mendes – Acompanhou o relator. De acordo com o ministro, a vacinação obrigatória não é forçada e não pode ocorrer sem o consentimento do indivíduo. O ministro sugeriu que o STF autorize que estados e municípios a importar vacinas aprovadas por autoridades estrangeiras.

Marco Aurélio Mello – Iniciou o voto afirmando que partidos de oposição usam o Supremo para “fustigar” o governo.

“A vacina em particulares não é proibida e não poderia ser proibida num país como é o Brasil. Evidentemente, há de ser compulsória, com as consequências indiretas, já que não se pode cogitar de condução do indivíduo. O interesse é coletivo. Precisa ser compulsória.”

Luiz Fux – Disse: “A hesitação contra a vacinação é uma das dez maiores ameaças à saúde global, segundo a Organização Mundial de Saúde“.

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Fonte: G1

Foto: Shutterstock

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