STF decide que apenas o farmacêutico pode ser responsável técnico por farmácias e drogarias

O processo teve início quando o CRF-MG negou a um profissional sem curso superior pedido de inscrição como técnico em farmácia

Em decisão ocorrida ontem (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a responsabilidade técnica em farmácias e drogarias é exclusiva do farmacêutico registrado nos conselhos profissionais, conforme previsão da Lei nº 13.021/14. Ao total, foram seis votos a favor. O processo seguirá para o voto dos outros cinco ministros, mas a maioria já garantiu o direito da população à assistência farmacêutica.

O CRF-MG é parte no processo. Já o CFF e o CRF-SP atuaram como amicus curiae. O presidente do CRF-SP, Dr. Marcos Machado, destaca a importância dos conselhos de Farmácia que contrataram um renomado escritório de advocacia para reforçar a defesa de que somente o farmacêutico pode responder tecnicamente por farmácias. “Parabenizo o CRF-MG pelo desempenho no processo e agradeço o Dr. Walter da Silva Jorge João, presidente do CFF, pelo empenho em conseguir essa vitória. Mais uma vez, a atuação dos conselhos garantiu a defesa do âmbito profissional do farmacêutico e resguardou o direito da população de contar com assistência do profissional”.

Acompanhando o voto do relator, o ministro Alexandre de Morais argumentou que, “não há dúvidas de que farmácias e drogarias são estabelecimentos cujas atividades, quando desempenhadas por profissionais desqualificados, têm o potencial de gerar nocividade à saúde da população, em virtude de serem unidades de prestação de assistência diretamente ligada à saúde”.

Responsável técnico pela farmácia

Alexandre Morais cita em seu voto o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), juntado pela defesa ao processo, segundo o qual “a Lei 13.021/2014, publicada em 11 de agosto de 2014, muda o conceito de Farmácia no Brasil: farmácias e drogarias deixam de ser estabelecimentos comerciais para se transformar em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”. Também acompanharam o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Entenda o caso – O processo em questão teve início quando o CRF-MG negou a um profissional sem curso superior pedido de inscrição como técnico em farmácia para assumir a responsabilidade técnica da sua drogaria, em Contagem. A questão foi judicializada. Em 1º grau, foi assegurado o autor o direito de inscrição no conselho regional. Porém, foi negada a sua assunção à condição de RT. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, o técnico apelou ao Supremo, “alegando violação ao trabalho e dignidade humana, à livre iniciativa, à auto-organização, à livre concorrência e à saúde”.

Foto: Shutterstock

Fonte: CRF-SP

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