Corte vai analisar, hoje, se decisão que derrubou extensão automática de prazo de registros vale para os que estão atualmente sob prorrogação
Depois de o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a extensão automática do período de proteção ao fim das patentes, os ministros analisam, nesta quarta-feira (12) se a decisão terá ou não efeitos retroativos.
O efeito mais direto da chamada modulação pode ser a quebra imediata da proteção sobre medicamentos.
De acordo com especialistas, há três cenários possíveis que podem ser definidos pela Corte para o alcance do que foi decidido na semana passada.
O STF declarou, então, inconstitucional o trecho da Lei de Propriedade Industrial que, na prática, prorroga o prazo de patentes em caso de demora na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli propõe, no entanto, que os efeitos da decisão só passem a valer a partir da publicação da ata do julgamento.
O que mantém, assim, a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes.
Mas sugeriu uma ressalva para ações judiciais em curso e registros relacionados a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos de uso em saúde protegidos, portanto, pelo prazo estendido.
Outra proposta, mais restritiva, foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes:
A quebra de patentes já em vigor e, então, protegidas pela extensão só valeria para medicamentos utilizados no tratamento da Covid-19.
O terceiro cenário é o defendido pelo ministro Marco Aurélio Mello, para quem não deveria haver modulação alguma.
Ou seja: todas as patentes sob o prazo extra seriam afetadas.
Em análise
Durante o julgamento da semana passada, o decano do Supremo disse que a prorrogação automática das patentes prejudica a liberdade de mercado e a concorrência.
E que, em sua análise, garantem aos cidadãos a liberdade de escolha e preços razoáveis de produtos.
A ação que contestou o trecho da Lei de Propriedade Industrial foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentava que o parágrafo da lei que prorrogava a vigência das patentes para compensar a demora no processo no INPI era inconstitucional.
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Fonte: O Globo
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