{"id":5216,"date":"2017-08-22T19:12:36","date_gmt":"2017-08-22T22:12:36","guid":{"rendered":"https:\/\/ludy.mystagingwebsite.com\/2017\/08\/perguntas-e-respostas-sobre-os-precos-dos-medicamentos\/"},"modified":"2018-08-01T11:47:50","modified_gmt":"2018-08-01T14:47:50","slug":"perguntas-e-respostas-sobre-os-precos-dos-medicamentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guiadafarmacia.com.br\/perguntas-e-respostas-sobre-os-precos-dos-medicamentos\/","title":{"rendered":"Perguntas e respostas sobre os pre\u00e7os dos medicamentos"},"content":{"rendered":"

Quem regula os pre\u00e7os dos medicamentos no Brasil?<\/strong><\/span><\/h2>\n

Atualmente o \u00f3rg\u00e3o que regula o mercado de medicamentos \u00e9 a C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o do Mercado de Medicamentos (CMED), \u00f3rg\u00e3o vinculado \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (Anvisa) que tem responsabilidade na ado\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o de atividades relativas \u00e0 regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do mercado de medicamentos, de acordo com a Lei n\u00ba 10.742, de 06 de outubro de 2003.<\/p>\n

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Todos os pre\u00e7os de medicamentos s\u00e3o controlados pela CMED (Anvisa)?<\/strong><\/span><\/h2>\n

N\u00e3o, nem todos os medicamentos tem os pre\u00e7os controlados pelo \u00f3rg\u00e3o. Existem basicamente tr\u00eas tipos de formatos praticados: o primeiro \u00e9 dos medicamentos monitorados, em que a CMED (Anvisa) determina os valores dos reajustes realizados uma vez por ano e os valores dos PF \u2013 Pre\u00e7o F\u00e1brica e PMC \u2013 Pre\u00e7o M\u00e1ximo ao Consumidor e monitora o teto m\u00e1ximo ser praticado pelas ind\u00fastrias; o segundo s\u00e3o dos medicamentos liberados de f\u00e1brica (FLIB), onde as ind\u00fastrias podem aumentar a qualquer momento o PF \u2013 Pre\u00e7o F\u00e1brica, mas devem obedecer a margem de comercializa\u00e7\u00e3o prevista entre o PF \u2013 Pre\u00e7o F\u00e1brica e o PMC \u2013 Pre\u00e7o M\u00e1ximo ao Consumidor; por \u00faltimo existem os medicamentos liberados, onde as ind\u00fastrias podem reajustar o PF \u2013 Pre\u00e7o F\u00e1brica quando desejarem e n\u00e3o se publica o PMC \u2013 Pre\u00e7o M\u00e1ximo ao Consumidor.<\/p>\n

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As ind\u00fastrias tem obriga\u00e7\u00e3o de publicar os pre\u00e7os de seus medicamentos?<\/strong><\/span><\/h2>\n

Sim, conforme a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1, de 10\/03\/2017, da CMED\/Anvisa, o art. 6\u00ba determina: \u201cas ind\u00fastrias produtoras devem dar ampla publicidade aos pre\u00e7os de seus medicamentos, por meio das publica\u00e7\u00f5es especializadas de grande circula\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser superior aos pre\u00e7os publicados pela CMED no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Anvisa\u201d, a exemplo da revista Guia da Farm\u00e1cia.<\/p>\n

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Os pre\u00e7os publicados pela CMED s\u00e3o os mesmos publicados nas revistas e praticados pelas ind\u00fastrias?<\/strong><\/span><\/h2>\n

N\u00e3o, os pre\u00e7os publicados pela CMED no site da Anvisa s\u00e3o os pre\u00e7os m\u00e1ximos que podem ser praticados pelas ind\u00fastrias, entretanto, os pre\u00e7os oficiais e utilizados comercialmente pelas ind\u00fastrias, inclusive a n\u00edvel de c\u00e1lculo do Imposto Sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadoris e Servi\u00e7os (ICMS) nos estados, s\u00e3o aqueles publicados pelas revistas especializadas de circula\u00e7\u00e3o nacional, a exemplo da revista Guia da Farm\u00e1cia. Atualmente, inclusive, existem discuss\u00f5es na justi\u00e7a questionando sobre qual valor deve-se pagar o ICMS dos medicamentos: se sobre os pre\u00e7os publicados pela CMED; se sobre os pre\u00e7os publicados nas revistas especializadas; ou se sobre os pre\u00e7os praticados no mercado.<\/p>\n

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Os pre\u00e7os publicados pelas ind\u00fastrias nas revistas especializadas s\u00e3o monitorados pela CMED\/Anvisa?<\/strong><\/strong><\/span><\/h2>\n

Sim, conforme a Orienta\u00e7\u00e3o Interpretativa publicada pela Secretaria Executica da CMED\/Anvisa, o \u00f3rg\u00e3o \u201cmonitora os pre\u00e7os divulgados em publica\u00e7\u00f5es especializadas de grande circula\u00e7\u00e3o, zelando para que esses pre\u00e7os sejam respeitados pelos diversos agentes da cadeia produtiva (produtores, importadores, distribuidores e comerciantes varejistas), n\u00e3o podendo, em hip\u00f3tese alguma, ser superior aos pre\u00e7os m\u00e1ximos autorizados pelo \u00f3rg\u00e3o.\u201d<\/p>\n

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A lista de pre\u00e7o do Guia da Farm\u00e1cia reproduz os pre\u00e7os das ind\u00fastrias com exatid\u00e3o?<\/strong><\/strong><\/span><\/h2>\n

Sim, a lista de pre\u00e7os publicadas na revista Guia da Farm\u00e1cia reproduz fielmente os pre\u00e7os publicados e divulgados pelas ind\u00fastrias farmac\u00eauticas em todo o Brasil. Atualmente a revista Guia da Farm\u00e1cia possui a lista mais confi\u00e1vel, comparando frequentemente seus pre\u00e7os com a CMED e outras listas publicadas no mercado. Sempre no caso de diverg\u00eancias encontradas, consultamos as ind\u00fastrias para a publica\u00e7\u00e3o correta de pre\u00e7os.<\/p>\n

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As farm\u00e1cias e drogarias de todo o Brasil s\u00e3o obrigadas a ter as listas de pre\u00e7os no balc\u00e3o para consulta do consumidor<\/strong>?<\/strong><\/span><\/h2>\n

Sim, conforme a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1, de 10\/03\/2017, da CMED\/Anvisa, o art. 7\u00ba determina: \u201cAs unidades de com\u00e9rcio varejista dever\u00e3o manter \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos consumidores e dos \u00f3rg\u00e3os de defesa do consumidor as listas dos pre\u00e7os de medicamentos atualizada, calculados nos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o\u201d, e a Orienta\u00e7\u00e3o Interpretativa SE\/CMED n\u00ba 2 de 21\/07\/2017, que determina, \u201ca fim de dar transpar\u00eancia e publicidade aos pre\u00e7os m\u00e1ximos permitidos, as unidades de com\u00e9rcio varejista devem manter \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos consumidores e \u00f3rg\u00e3os de defesa do consumidor as listas de pre\u00e7os de medicamentos atualizadas.\u201d<\/p>\n

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Existe alguma penalidade ou multa caso as farm\u00e1cias e drogarias n\u00e3o tenham a lista de pre\u00e7os a disposi\u00e7\u00e3o para consulta do consumidor?<\/strong><\/span><\/h2>\n

A aus\u00eancia da lista de pre\u00e7os atualizada nas unidades de com\u00e9rcio varejista, bem como a comercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos por pre\u00e7o superior ao divulgado em publica\u00e7\u00f5es especializadas de grande circula\u00e7\u00e3o, como o Guia da Farm\u00e1cia, s\u00e3o pr\u00e1ticas consideradas abusivas e representam infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas de regula\u00e7\u00e3o, sujeitando o infrator \u00e0s penalidades previstas na Lei n\u00ba 10.742, de 06 de outubro de 2003 e demais atos normativos da CMED. Nesse caso a multa pode variar aproximadamente de R$ 600,00 a R$ 9.000.000,00, conforme a gravidade da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

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Foto: Shutterstock<\/em><\/p>\n

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